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Justiça cassa mandato de dois vereadores por compra de votos em Baixa Grande

Por Redação CN
10 de novembro de 2016
Justiça cassa mandato de dois vereadores por compra de votos em Baixa Grande

Da direita: Reinaldo Brito de Carvalho e Bruno Pamponet Kuhn Pereira.

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Da direita: Reinaldo Brito de Carvalho e Bruno Pamponet Kuhn Pereira.
Da direita: Reinaldo Brito de Carvalho e Bruno Pamponet Kuhn Pereira.

A juíza da 86ª Zona Eleitoral, Gabriela Santana Nunes, decidiu cassar o mandato de dois vereadores da cidade de Baixa Grande pelo crime de compra de votos nas eleições de 2012. Em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta quinta-feira, (10), a magistrada condenou Bruno Pamponet Kuhn Pereira e Reinaldo Brito de Carvalho à perda dos respectivos mandatos e inelegibilidade por oito anos.

De acordo com a juíza, o caso envolvendo Reinaldo Brito de Carvalho foi “mais grave”, pois “restaram comprovadas duas condutas de captação ilícita de sufrágio (promessa de emprego e entrega de materiais para construção)” e, por isso, ainda foi aplicada a multa no valor de R$ 42,5 mil.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela Coligação “Unidos por Baixa Grande – PTB, PMDB, PSL, PSC, DEM, PSB, PSDB E PCdoB”, contra Pedro Lima Neto, Gustavo Pamponet Kuhn Pereira, Gilvan Rios da Silva, Reinaldo Brito de Carvalho, Ubiramir Kuhn Pereira, Bruno Pamponet Kuhn Pereira e Guilherme Pamponet Kuhn Pereira, no entanto, a Justiça entendeu que apenas nos casos de Bruno e Reinaldo foram comprovadas as irregularidades.

Na sentença da magistrada, consta que um DVD apresentado com um vídeo representa a prática dos ilícitos eleitorais. “Nele consta a gravação de reunião em que o vereador e candidato à reeleição Reinaldo Brito de Carvalho, juntamente com Bruno Pamponet Kuhn Pereira, também candidato vereador, e Ubiramir Kuhn Pereira ofereceram aos jovens ali presentes, mesmo que de forma camuflada, a proposta de emprego na empresa responsável por uma obra que se realizaria na cidade, com o fim de obter votos para seu candidato a prefeito, o que caracteriza como captação de sufrágio”, diz o documento.

“Com efeito, o conteúdo do DVD (fl.42), somadas aos demais elementos de prova, ou seja, aos depoimentos testemunhais produzidos em audiência e aos documentos juntados me levaram a certeza e a plena convicção da ocorrência de parte dos fatos narrados na petição inicial e que constituem condutas tipificadas como captação ilícita de sufrágio”, argumentou a juíza.
Nas eleições deste ano, apenas Reinaldo Brito disputou o pleito e foi eleito para novo mandato no Legislativo de Baixa Grande.

O vereador Bruno se justificou durante a sessão na manhã de hoje (10). Em seu discurso, ele diz que se sente injustiçado e que foi mal interpretado quando fez uma política limpa. Bruno está em seu 3º mandado como vereador. Este ano não concorreu ao cargo, preferindo seguir a carreira jurídica, uma vez que desde 2015 ele assume função de advogado. “Sempre defendendo a liberdade do eleitor, nunca coagir ou troquei votos, mas infelizmente temos que passar por algumas experiências, a minha consciência tranquila me dá a credibilidade, mesmo que tenham tramado isso”, disse ele.

Informações do site Bocão News e Bacia do Jacuípe

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