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Home Municípios Conceição do Coité

Coité : empreendedores individuais devem fazer Declaração Anual de Faturamento até 29 de abril

Por Redação CN
7 de fevereiro de 2017
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Fagner assumiu este ano a Secretaria da Industria, Comércio, Serviço e Turismo, pasta antes gerida pelo seu pai Francisco Apolônio

Os micros empreendedores individuais (MEI’s) de Conceição do Coité já podem iniciar a entrega da Declaração do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2016. O processo acontece gratuitamente na RedeSim ou Sala do Empreendedor, localizada na Secretaria de Indústria, Comércio, Serviço e Turismo, Rua Theogenes Antônio Calixto, SN, na Central de Serviço no Terminal Rodoviário. “Foram criadas a RedeSim e Sala do Empreendedor visando dá atenção especializada a eles. E este é um momento importante. Todos devem prestar declaração e nós estamos prontos para ajudar”, disse Fagner Ferreira, secretário municipal.

“Mesmo as empresas que não registraram faturamento devem fazer a Declaração, pois a não realização do procedimento pode resultar em pendências no CNPJ, multa e na perda de benefícios previdenciários”, completou o gestor.

O agente de Desenvolvimento que é responsável pela RedeSim, Júnior Martins, informou que para realizar o procedimento é necessário levar o faturamento relativo a 2016. “O ideal é que sejam separados e relacionados em uma tabela, todas as receitas adquiridas com vendas e/ou prestação de serviços”, explica Júnior. A Declaração também pode ser efetuada em casa, por meio do Portal do Empreendedor, no endereço online:  www.portaldoempreendedor.gov.br. No entanto, na Sala do Empreendedor ou na RedeSim, o empresário terá acesso a outros serviços e informações.

De acordo com Martins, a atenção também deve ser voltada ao prazo estipulado. “Recomendamos que os micro empreendedores comparecessem na Sala do Empreendedor ou na RedeSim até o dia 29 de abril, data do para evitar pagamentos de multas pelo atraso da declaração”, orienta Martins.

O micro empreendedor individual é uma iniciativa do governo que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal e que trabalham por conta própria possa se legalizar como pequeno empresário. Para se tornar um MEI é necessário ter um faturamento de até cinco mil ao mês ou R$ 60.000,00 anuais e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Além disso, o MEI também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas estão o registro do CNPJ que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda – caso não atinja a faixa de renda para a cobrança –, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

O empreendedor paga apenas o valor fixo de R$ 55,00 mensais, destinado à Previdência Social, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Para se inscrever como micro empreendedor individual os interessados devem se dirigir até a Sala do Empreendor, portanto os seguintes documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, carnê do Imposto de Renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos.

Fonte: Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais

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