• Sobre
  • Anuncie Aqui
  • Política de Privacidade
quarta-feira, maio 14, 2025
Calila Noticias
  • Inicial
  • Editorias
    • Agricultura
    • Bahia
    • Fatos Policiais
    • Política
    • Brasil
    • Esporte
    • Concursos e Emprego
    • Cultura
    • Curiosidades
    • Economia
    • Educação
    • Fatos Policiais
    • Loterias
    • Mundo
  • Municípios
    • Araci
    • Amargosa
    • Pintadas
    • Amélia Rodrigues
    • Baixa Grande
    • Barrocas
    • Biritinga
    • Conceição do Coité
    • Queimadas
    • Quijingue
    • Pé de Serra
    • Quixabeira
    • Valente
    • Retirolândia
    • Riachão do Jacuípe
    • Ribeira do Pombal
    • Santa Bárbara
    • Santaluz
    • Nova Fátima
    • Candeal
    • Nordestina
    • Cansanção
    • Capela do Alto Alegre
    • Capim Grosso
    • Euclides da Cunha
    • Gavião
    • Serrinha
    • Ichu
    • Itaberaba
    • Itiuba
    • Jacobina
  • Política de Privacidade
  • Eleições 2024
Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
Calila Noticias
Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
Calila Noticias
Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
Home Concursos e Emprego

STF inicia julgamento de lei que reserva vagas para negros em concursos

Por Redação CN
12 de maio de 2017
STF inicia julgamento de lei que reserva vagas para negros em concursos
131
VIRAM
FacebookTwittterWhatsapp

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (11) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que tem por objeto a Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração federal. Além do relator, ministro Luís Roberto Barroso, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, todos pela procedência da ação. O julgamento foi suspenso e será retomado posteriormente.

Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, não há violação à regra constitucional do concurso público, pois para serem investidos nos cargos públicos é necessário que os candidatos sejam aprovados, ou seja, que tenham um desempenho mínimo exigido.

Como tese de julgamento, o ministro propôs a formulação: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu que a questão deve ser abordada com base no princípio da igualdade, no seu aspecto material, sendo aceitáveis tratamentos diferenciados, “desde que o elemento discriminador tenha uma finalidade específica, compatível com a Constituição Federal, de aproximar as diferenças”. Ele entendeu que o tratamento normativo diferenciado dado aos cotistas é constitucional apenas para o provimento inicial no serviço público, e não para a progressão durante a carreira.

O ministro Edson Fachin também se pronunciou pela procedência da ação. No entanto, segundo Fachin, o artigo 4º da Lei 12.990, que trata dos critérios de nomeação dos candidatos cotistas aprovados, deve se projetar não apenas na nomeação, “mas em todos os momentos da vida funcional dos servidores públicos cotistas”. A ministra Rosa Weber seguiu integralmente o voto do relator.

O ministro Luiz Fux também entendeu que a ADC 41 deve ser julgada procedente. O ministro Fux dá maior extensão à decisão para que a regra alcance todos os Poderes da República, bem como a todas as unidades federadas.

ADC 41
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 foi interposta em defesa da Lei Federal 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é autor da ação.

A ação foi protocolada uma semana após um juiz da Paraíba garantir a um candidato aprovado em um concurso público para o Banco do Brasil direito a ser nomeado na frente de candidatos que se autodeclararam negros e que obtiveram notas menores. Na decisão, o juiz considerou a lei inconstitucional.

Para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra. A ação declaratória de constitucionalidade foi distribuída para o ministro Roberto Barroso no início de 2016.

O Globo

Relacionadas Matérias

Inscrições para concurso da PF estão abertas para 192 vagas

Inscrições para concurso da PF estão abertas para 192 vagas

30 de abril de 2025
A partir de R$ 1,3 mil: Leilão dos Correios oferece iPhones e notebooks

Resultado final do concurso dos Correios é homologado

14 de abril de 2025
Próxima
Para analistas políticos, Temer terá dois anos difíceis à frente do Brasil

Com baixa popularidade, Temer aumenta valor do Bolsa Família

+ LIDAS

  • Coité – Família procura por homem desaparecido há uma semana

    Coité – Família procura por homem desaparecido há uma semana

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Coiteenses cruzam fronteiras para apoiar o Bahia em duelo decisivo na Colômbia

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Em recuperação após pular de carro em chamas, contador Gildásio Morais detalha situação de horror vivida ao lado da esposa

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Jovem morre eletrocutado após encostar em cerca de arame energizada com fiação irregular

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Assembleia aprova criação da Semana Maria da Penha na rede estadual de ensino da Bahia. PL é de Alex da Piatã

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0

Calila Noticias

A notícia que você ouve e lê.

Editorias

  • Brasil
  • Mundo
  • Agricultura
  • Concursos e Emprego
  • Curiosidades
  • Fama
  • Fatos Policiais
  • Bahia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Colunas
  • Geral
  • Eventos
  • Loterias

Municípios

  • Amargosa
  • Amélia Rodrigues
  • Araci
  • Baixa Grande
  • Barrocas
  • Cansanção
  • Conceição do Coité
  • Pé de Serra
  • Pintadas
  • Queimadas
  • Ribeira do Pombal
  • Santa Bárbara
  • Candeal
  • Capela do Alto Alegre
  • Capim Grosso
  • Euclides da Cunha
  • Ichu
  • Itaberaba
  • Itiuba
  • Jacobina
  • Inicial
  • Editorias
  • Municípios
  • Política de Privacidade
  • Eleições 2024

© 2018 Calila Notícias. Todos os Direitos Reservados.

Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
  • Inicial
  • Editorias
    • Agricultura
    • Bahia
    • Fatos Policiais
    • Política
    • Brasil
    • Esporte
    • Concursos e Emprego
    • Cultura
    • Curiosidades
    • Economia
    • Educação
    • Fatos Policiais
    • Loterias
    • Mundo
  • Municípios
    • Araci
    • Amargosa
    • Pintadas
    • Amélia Rodrigues
    • Baixa Grande
    • Barrocas
    • Biritinga
    • Conceição do Coité
    • Queimadas
    • Quijingue
    • Pé de Serra
    • Quixabeira
    • Valente
    • Retirolândia
    • Riachão do Jacuípe
    • Ribeira do Pombal
    • Santa Bárbara
    • Santaluz
    • Nova Fátima
    • Candeal
    • Nordestina
    • Cansanção
    • Capela do Alto Alegre
    • Capim Grosso
    • Euclides da Cunha
    • Gavião
    • Serrinha
    • Ichu
    • Itaberaba
    • Itiuba
    • Jacobina
  • Política de Privacidade
  • Eleições 2024

© 2020 Calilanoticias.com - A notícia que você ouve e lê.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In