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Home Brasil

Biometria: cinco verdades sobre o recadastramento de idosos

Por Redação CN
9 de janeiro de 2018
TSE encontra 25 mil registros biométricos duplicados

Foto: Reprodução

148
VIRAM
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Na reta final do recadastramento biométrico em cerca de 50 municípios da Bahia, muitos idosos ainda têm dúvidas se devem, ou não, realizar o procedimento. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA), o processo – por ser uma revisão do eleitorado das cidades listadas – é obrigatório para todos, inclusive os eleitores facultativos. Isso significa dizer que todos os eleitores – mesmo os maiores de 70 anos – que não atenderem a convocação da Justiça Eleitoral terão seus títulos cancelados e estarão impedidos de votar nas próximas eleições.

A questão, no entanto, é que para os eleitores facultativos – idosos acima de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e analfabetos – o cancelamento do título não deverá implicar em outras penalidades, como dificuldade para obtenção de passaporte, empréstimos, benefícios federais e etc. Isso porque desses eleitores (por serem facultativos) não deverá ser exigida a certidão de quitação eleitoral. Entenda:

1. Tenho mais de 70 anos, porém ainda tenho interesse em votar. Devo realizar o recadastramento biométrico?

Sim. Se o eleitor acima de 70 anos tem interesse em votar nas próximas eleições, ele deverá realizar o recadastramento.

2. Tenho mais de 70 anos e não tenho mais interesse em votar. Preciso realizar o recadastramento biométrico?

Não. Se o eleitor acima de 70 anos não tem mais interesse em participar do processo eleitoral, ele não precisa realizar o recadastramento biométrico, devendo estar ciente de que seu título eleitoral será cancelado e, com isso, seus dados deixarão de aparecer nas seções eleitorais.

3. O eleitor acima de 70 anos que não realizar a biometria, tendo seu título cancelado, terá dificuldades com benefícios sociais, passaporte, empréstimos e etc.?

Não. Por ser eleitor facultativo, os maiores de 70 anos – mesmo com seus títulos cancelados – não deverão sofrer outra consequência, além da impossibilidade de participar do processo eleitoral. Deles, nenhuma instituição poderá exigir a quitação eleitoral.

4. Tenho 69 anos. Sou obrigado a fazer o procedimento biométrico?

Sim. Todos os eleitores entre 18 e 69 anos de idade precisam realizar o procedimento biométrico.

5. Tenho 70 anos, não quero perder meu título, mas tenho dificuldade de locomoção para comparecer aos postos da Justiça Eleitoral. Posso pedir para alguém fazer a biometria no meu lugar?

Não. Não é permitida procuração para realização do recadastramento biométrico. Nesse caso, o eleitor idoso/enfermo poderá aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação ou solicitar uma certidão de quitação permanente, que é um documento emitido pelos cartórios eleitorais que certifica a quitação eleitoral por tempo indeterminado em razão da dificuldade, provocada por necessidade especial, de locomoção do eleitor. A solicitação poderá ser feita pelo próprio interessado, por um dos seus familiares, pelo seu representante legal ou por procurador constituído e estará sujeita a análise do juiz eleitoral.

TRE

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