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Homem acusado de matar o próprio pai em Serra Preta é condenado a mais de 28 anos de prisão

Segundo consta na denúncia do Ministério Público, Joelvansio Reis, fazendo uso de uma faca, tirou a vida do pai, após exigir dinheiro.

Por Redação CN
29 de agosto de 2019
Homem acusado de matar o próprio pai em Serra Preta é condenado a mais de 28 anos de prisão
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Um homem acusado de matar o próprio pai foi julgado no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana nesta quinta-feira, 29. Joelvansio Silva Reis foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado, a ser cumprido no Conjunto Penal de Feira de Santana. Ele já está preso há mais de três anos. Reis é acusado de matar o pai, Teodoro Teles Reis, que na época do crime tinha 65 anos. O crime ocorreu no dia 05 de Julho 2016, na Fazenda Umburana, no município de Serra Preta.

Segundo consta na denúncia do Ministério Público, Joelvansio, fazendo uso de uma faca, tirou a vida do pai, após exigir dinheiro. Ele teria agredido o pai em outras oportunidades, com cerca de 11 perfurações. Ainda consta na denúncia do MP que o filho queria que o pai vendesse parte de suas terras para entregar o dinheiro a ele, mas o pai negou.

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Ainda de acordo com a denúncia, o acusado, após o crime, se dirigiu para casa, se despiu e queimou suas roupas ainda sujas de sangue, como forma de ocultar a autoria do crime, tendo sido preso em flagrante após a polícia civil tomar ciência do ocorrido.

A Juíza Márcia Simões Costa aplicou a pena de 28 anos e 6 meses de reclusão. Na acusação, trabalhou o promotor de justiça Luciano Medeiros e na defesa do réu a defensora pública Fernanda Morais.

Segundo a defensora Pública Fernanda Morais, a sentença aplicada para o acusado foi excessiva. Ela disse que irá recorrer da decisão e batalhar pela redução da pena.

“Houve um patricídio. Nas pesquisas que eu fiz, é um crime tão incomum que corresponde a menos de 1% de todos os homicídios que são praticados no país. Na grande maioria das vezes, existe por trás dessas condutas um contexto de abuso, que não é só sexual, mas também de abuso psicológico, físico e de negligência, que marcam muito essas histórias. Isso significa que não é apenas um filho matando o pai, e sim um filho que está matando um pai que deixou de estar presente em sua vida, já que a figura do pai é tão importante para a formação da nossa psique. O que veio a júri nesse dia foi uma situação de negligência e maus tratos, que poderiam ter sido levados em consideração pelo corpo de jurados ao definirem a sentença. A defesa não pediu absolvição porque o próprio acusado tem noção da gravidade daquilo que cometeu. Mas a gente entende que a pena foi excessiva e a gente vai batalhar pela redução da pena”, afirmou a defensora.

Já para o promotor de Justiça Luciano Medeiros, o Ministério Público entende que a pena foi justa, uma vez que o filho matou o próprio pai, um senhor de idade que o acolhia, que lhe dava dinheiro emprestado.

“O filho, na verdade, extorquia o pai, roubava dinheiro do pai, que tinha medo do filho. O acusado ameaçava a mãe, jogou uma pedra no pai meses antes do crime. Ele também ameaçava outras pessoas em Serra Preta, não trabalhava. E a magistrada doutora Márcia, de forma muito coerente, de acordo com o que preconiza o Código Penal brasileiro, considerando a conduta social dele muito ruim, uma personalidade que ele demonstrou ser muito agressiva, uma culpabilidade, ou seja, ele tinha condições de agir de forma contrária ao que ele fez. O motivo do crime foi totalmente fútil, porque o pai não quis lhe dar duas tarefas de terra, sendo que ele não tinha direito nenhum a essas terras, que era do pai e ele sequer trabalhava nestas terras. As circunstâncias do crime de que ele quase degola o pai. Então um homem direito, que se dava bem com os vizinhos, se dava bem com todos, não merecia morrer da forma que morreu. Então considera-se sim justa e adequada a pena”, destacou o promotor.

Também conforme o promotor de justiça, apesar de Joelvansio não morar com o pai, ele tinha contato com a vítima. “Ele foi registrado, o pai nunca negou a paternidade do filho. Depois que se aposentou e passou a receber do INSS, passou a contribuir fixamente com o filho, ele tentou fazer com que o filho morasse com ele na adolescente, mas o filho foi embora. Desde a adolescência ele ameaçava o pai. Uma testemunha afirmou que o pai ia à escola do filho, então ele tentou dar uma boa educação, então não se aplica a tese da defensoria”, salientou.

CN | Fonte Acorda Cidade * Com informações e fotos do repórter Aldo Matos

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