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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Brumado

O que motivou as cassações segundo a justiça, foi captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral

Por Redação CN
17 de setembro de 2019
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Brumado
345
VIRAM
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O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral de Brumado município do Sudoeste baiano, cassou na manhã desta terça-feira (17), os diplomas do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), e seu vice, Édio da Silva Pereira (PCdoB), por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.

Segundo o site Achei Sudoeste, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a cassação do gestor e do vice-prefeito. Ambos tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Ainda segundo o portal, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ingressada pelo MPE após as eleições municipais em 2016.

Decisão

“Por todo o exposto, julgo procedente o pedido, e, com fundamento no art. 14 e parágrafos, da Constituição Federal, e art. 22, XIV, da LC 64/90, aplico aos investigados Eduardo Lima Vasconcelos e Édio da Silva Pereira, atuais prefeito e vice-prefeito de Brumado, respectivamente, a pena de inelegibilidade para a eleição na qual foram diplomados, bem como para aquelas a serem realizadas nos oito anos subsequentes (Súmula nº 19 do TSE). Considerando que suas condutas ilícitas comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral declaro nulos os votos dados aos condenados, casso seus diplomas e, por consequência, seus mandatos”, sentenciou o magistrado”.

Ainda de acordo com a decisão, em se tratando de eleições municipais os efeitos da condenação não são imediatos e por isso os políticos continuam exercendo seus cargos. É necessário que a sentença transite em julgado, ou seja, confirmada por órgão colegiado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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