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Segunda Vara dos Juizados de Coité anuncia abertura de seleção de entidades que desejam receber benefícios de processos criminais

As inscrições começaram na última quarta-feira, 19/02 e prossegue até 30/04

Por Redação CN
20 de fevereiro de 2020
Com expansão, Defensoria passa a atuar em Conceição do Coité
739
VIRAM
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A juíza de Direito da Segunda Vara dos Juizados Especiais de Coité, Adriana Rabelo, anuncia a abertura de Processo Seletivo para apresentação de Projetos de entidades públicas e privadas, tais como abrigos, asilos, escolas, creches, hospitais,centros de reabilitação ou entidades congêneres e que tenham sede nesta comarca, que desejam receber recursos financeiros de prestações pecuniárias oriundas de processos do juizado especial criminal. (artigos 76 e 89, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95, Provimento Conjunto CCJ/CCI Nº 27/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia.

As inscrições começaram na última quarta-feira, 19/02 e prossegue até 30/04, de Segunda à sexta-feira, das 12h às 18h na Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, no Fórum da Comarca, situado a Rua Bailon Lopes Carneiro, 999, Vila Tóide – Conceição do Coité.

São exigidos os seguintes documentos para o cadastramento, apresentados em fotocópias autenticadas:

documentos que comprovem a regular constituição da pessoa jurídica;
certidões de inexistência de dívidas na esfera municipal, estadual ou federal
Identificação completa do dirigente responsável pela entidade, inclusive com cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
comprovação de finalidade social e destinação da verba;
Descritivo do projeto contendo:
a) identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução;
b) objetivos do projeto;
c) discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto;
d) valor total do projeto;
e) justificativa para implementação do projeto apresentado;
f) cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros a ser observado durante a implementação do projeto;
g) prazo inicial e final da execução do projeto;
h) efeitos positivos mensuráveis e esperados
i) indicação dos beneficiários diretos e indiretos.

Poderão se inscrever as instituições de natureza pública ou privada, com reconhecida idoneidade e finalidade social e sem fins lucrativos pertencentes e atuantes na Comarca, tais como entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, que desenvolvam programas, atividades e/ou serviços que amparem, assistam ou favoreçam:
I) Crianças e adolescentes, especialmente os desprovidos de apoio familiar;
II) Portadores de deficiência física;
III) Pessoas excepcionais e portadores de doença mental;
IV) Portadores de doenças graves ou crônicas, hospitalizados, gestantes e recém-nascidos;
V) Dependentes e viciados em drogas de qualquer espécie;
VI) Pessoas e famílias sem renda ou de renda insuficiente;
VII) Pessoas que vivem nas ruas ou se dedicam à mendicância;
VIII) Idosos;
IX) Vítimas de crimes e seus familiares;
X) Detentos, ex-detentos e seus familiares;
XI) A proteção do meio ambiente e dos animais;
XII) Outros grupos e pessoas que careçam de amparo especial.

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