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Home Bahia

Novo decreto da Prefeitura permite abertura do comércio, mas vai precisar que se cumpra uma série de regras

Fica permitida a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, a exemplo de missas, cultos e reuniões, a partir do dia 26/04. Eventos de qualquer natureza fica proibido até 17/05

Por Redação CN
22 de abril de 2020
Novo decreto da Prefeitura permite abertura do comércio, mas vai precisar que se cumpra uma série de regras

Foto: reprodução Estúdio8

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VIRAM
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O Município de Conceição desde que começou a repercutir a pandemia do novo Coronavírus até o presente momento registrou três casos da Covid-19, todos de uma mesma família e tiveram a cura anunciada no início desta semana, dos três, apenas uma apresentou sintomas, mas sem gravidade.

De acordo com a Secretaria de Saúde do Município neste período 21 casos suspeitos foram descartados e tem apenas um, aguardando o resultado laboratorial. Outras nove pessoas estão sendo monitoradas.

Nesta quarta-feira, 22, o prefeito Francisco de Assis (PT) assinou novo decreto com destaque especial as regras para abertura do comércio. Os comerciantes  terão que assinar termo de responsabilidade que ficará disponível na Secretaria de Finanças e na Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), além de passarem por fiscalização da Vigilância Sanitária, uma vez que o decreto libera funcionamento do comércio, condicionado à assinatura do termo de compromisso, bem como seguir as regras estabelecidas para atendimento, informado anteriormente, a exemplo de disponibilizar álcool em gel, distanciamento mínimo de 2 metros e funcionários com equipamentos de proteção contra o coronavírus.

O Termo de Responsabilidade e Compromisso, que estará disponível no site www.conceicaodocoite.ba.gov.br, deverá ser impresso, preenchido e assinado, sendo posteriormente digitalizado e, juntamente com os documentos pessoais do representante legal, enviados ao e-mail [email protected].gov.br, ou entregue, por meio físico, na Secretaria Municipal de Finanças. A empresa que optar pela entrega do Termo na sua forma física, deverá firmá-lo em duas vias, deixando uma delas em sua posse, durante seu período de funcionamento, visível ao público, podendo ser exigida a sua apresentação pela equipe de fiscalização nas ações de rotina.

Além de algumas atividades comerciais, fica permitida a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, a exemplo de missas, cultos e reuniões, a partir do dia 26/04/2020, a no máximo 03 (três) dias por semana, 03 (três) atividades por dia, com duração máxima de até 01 (uma) hora, e intervalo mínimo de 02 (duas) horas entre elas, desde que a instituição, através de seu representante legal, assine Termo de Responsabilidade e Compromisso, bem como obedeça o Protocolo de Biossegurança.   

Veja na íntegra as regras a serem cumpridas para abertura do comércio

Estabelecer capacidade máxima do local, deixando visível aos clientes o limite de ocupação do espaço (quantos clientes o espaço comporta), seguindo as regras de distanciamento  mínimo de 02 metros entre as pessoas. Controlar o fluxo dentro da loja;

b) Proibição de bebedouros, oferecimento de café ou outros lanches para consumo dos clientes  dentro do comércio;

c) Trocadores/sanitários e outros espaços compartilhados por clientes devem ser higienizados  após cada uso;

d) Organização do ambiente de trabalho, de forma a estabelecer distância de, no mínimo, dois metros entre os colaboradores, e entre funcionários e clientes, salvo para aqueles em que a natureza da atividade exigir maior proximidade (a título de exemplo, óticas e barbearias);

e) Disponibilização de condições para lavagem frequente das mãos pelos funcionários com água e sabão, instruindo-os quanto ao adequado procedimento de higienização, conforme  recomendam os órgãos sanitários;

f) Disponibilização de condições para lavagem das mãos pelos clientes e fornecedores com água e sabão líquido;

g) Fornecimento de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos a todos os funcionários, clientes e fornecedores;

h) Higienização frequente, após cada atendimento, dos ambientes e equipamentos de trabalho com álcool em gel 70% e/ou solução de hipoclorito de sódio;

i) Intensificação da circulação de ar natural, mantendo portas e janelas abertas, tantas quantas possíveis, evitando o uso de ar condicionado;

j) Nos empreendimentos em que haja atendimento personalizado (pessoal/direto), o serviço deve ser prestado, por funcionário específico, para cada cliente. Nos demais estabelecimentos, a ocupação de ser limitada a 50% da capacidade;

k) Realização de controle de fluxo, evitando o acesso de acompanhantes ao estabelecimento comercial, e a efetiva fiscalização para impedir aglomerações no interior ou em áreas de  espera do estabelecimento, inclusive em filas formadas na área externa, com distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;

l) Priorização do atendimento remoto, com entrega em domicílio ou agendamento de horários  para retirada dos produtos.

m) Não permitir a entrada de cliente sem máscara;

n) Não permitir a entrada de crianças;

o) Fazer escala de trabalho, reduzindo ao máximo o número de funcionários por turno;

p) Funcionários pertencentes ao grupo de risco não devem trabalhar no atendimento ao público, devendo ser remanejado em suas funções;

q)Monitoramento da saúde dos funcionários, sintomáticos respiratórios devem ser imediatamente afastado e deve ser comunicada a Vigilância Epidemiológica;

r) Oferecer EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) para funcionários da higienização, conforme normas sanitárias.

Além de algumas atividades comerciais, fica permitida a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, a exemplo de missas, cultos e reuniões, a partir do dia 26/04, a no máximo três dias por semana, três atividades por dia, com duração máxima de uma hora, e intervalo mínimo duas) horas entre elas, desde que a instituição, através de seu representante legal, assine Termo de Responsabilidade e Compromisso, bem como obedeça o Protocolo de Biossegurança.   

O decreto também prorroga o prazo, de 13 de abril até o dia 17/05/2020, referente à proibição de eventos de qualquer natureza, inclusive esportivos.

Redação CN | SECOM

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