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Publicada lei que garante auxílio de R$ 500 a pacientes com Covid-19 hospedados em centros de acolhimento

A lei assegura aos pacientes que já estejam hospedados nos centros na data de sua publicação o recebimento do auxílio. O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250, pagas pelo Governo do Estado e pelo Município que for co-partícipe da medida

Por Redação CN
16 de maio de 2020
Covid-19: isolamento social precisa durar ao menos dois meses para conter número de mortes
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O Governo do Estado publicou, na edição deste sábado (16) do Diário Oficial do Estado (DOE), a sanção da lei 14.264, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para pagamento de auxílio financeiro em favor de indivíduos infectados com o novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento. A lei, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alba) na última quinta-feira (14) e entra em vigor neste sábado (16) com a publicação no Diário Oficial.
Para ter acesso ao benefício, no valor de R$ 500, o paciente deverá realizar teste para confirmação do diagnóstico; assinar um Termo de Compromisso a ser entregue no momento de admissão; não possuir vínculo empregatício com carteira assinada, cuja remuneração permaneça mantida durante a pandemia; e não receber qualquer benefício previdenciário. Somente receberão o recurso pacientes que não precisem ser hospitalizados.

A lei assegura aos pacientes que já estejam hospedados nos centros na data de sua publicação o recebimento do auxílio. O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250, pagas pelo Governo do Estado e pelo Município que for co-partícipe da medida. A secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) editarão normas complementares ao cumprimento do disposto nesta lei.

Fonte: SECOM

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