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Crise pandêmica do Covid-19 e suas implicações penais: posso ser preso ao descumprir o distanciamento social ou quarentena? – Igor Luna

As pessoas que desobedecerem a ordem de isolamento não serão imediatamente presas. Mas elas deverão ser encaminhadas para Delegacia de Polícia podendo sofrer imposições das medidas cautelares

Por Redação CN
31 de maio de 2020
Crise pandêmica do Covid-19 e suas implicações penais: posso ser preso ao descumprir o distanciamento social ou quarentena? – Igor Luna

Igor Luna - Advogado

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VIRAM
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O final do ano de 2019 trouxe com ele consequências inimagináveis, espantando todo o mundo com a crise pandêmica em razão do novo Corona Vírus.

Diante das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), a necessidade do isolamento das pessoas como medida a ser adotada pelas autoridades ao lado da determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e outras medidas profiláticas são necessárias para frear a transmissão do vírus em todo o mundo.

No dia 17.03.2020, foram anunciadas medidas obrigatórias para os suspeitos de estarem contaminados pelo Coronavírus. Não havendo o cumprimento de tais medidas, a pessoa infectada ou suspeita poderá sofrer sanções reguladas pela Portaria Interministerial nº 5, dentre elas, a prisão.

Explico que as pessoas que desobedecerem a ordem de isolamento não serão imediatamente presas. Mas elas deverão ser encaminhadas para Delegacia de Polícia podendo sofrer imposições das medidas cautelares.

Profissionais da área de saúde e agentes da vigilância epidemiológica poderão solicitar uso de força policial para obrigar que pessoas contaminadas ou suspeitas fiquem em quarentena. A realização obrigatória de exames médicos e laboratoriais, ficam exclusivamente a cargo de solicitação médica ou profissionais de saúde.

Na prática, a medida traz responsabilização penal para quem descumprir as determinações. Normalmente, essa pena será substituída por medida alternativa a prisão. Significando dizer então, que quem cometer tal ato poderá não cumprir a pena detido.Entretanto, poderá ser preso preventivamente caso seja demonstrado o caráter repetido ou reiterativo da sua conduta.

Em resumo, havendo uma determinação por prescrição médica ou recomendada pelas autoridades de saúde e epidemiológicas, poderá ser obrigado a cumprir o isolamento social, quarentena ou a realização de exames médicos, sob pena de incorrer em sanções penais abaixo descritas:

1. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA (Pena: 01 mês à 01 ano)

Comete o crime apessoa que se nega ficar em isolamento, quarentena ou à realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos.

2. DESOBEDIÊNCIA (Pena: 15 dias à 6 meses, e multa)

Aquele que desrespeita ordem legal de funcionário público no sentido de sujeitar a pessoa ao cumprimento das medidas previstas na Lei nº 13.979/2020 para o tratamento da situação do coronavírus.

3. PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE (Pena: 1 à 4 anos)

Quem sabe que está contaminado com o Coronavírus e, ainda assim pratica ato com a finalidade de transmissão dele, isto é, com vontade de transmitir à terceiro.

Consulte um advogado de sua confiança para maior análise do seu caso.

* Igor Luna
Diretor da Comissão da Jovem Advocacia – Subseção de Conceição do Coité;
Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador – UCSal;
Especialista em Ciências Criminais;
Sócio Fundador do Escritório Carneiro, Luna & Silva – Sociedade de Advogados;

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