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A (finalmente) decisão, do STF, pela inconstitucionalidade da proibição de doação de sangue por homens homossexuais – Paulo Vitor

ntes desta decisão, a Resolução RDC nº 34/14 (Anvisa) e Portaria nº 158/16 (Ministério da Saúde) proibia, de maneira oficial, esta doação

Por Redação CN
28 de junho de 2020
A (finalmente) decisão, do STF, pela inconstitucionalidade da proibição de doação de sangue por homens homossexuais – Paulo Vitor
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Em decisão história o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional dispositivos de normas que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses antecedentes.”

O início da luta do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) foi marcada com a associação dos referidos gêneros, mesmo antes de sua definição, a: promiscuidade, distúrbio, perversão e doença. As principais organizações mundiais de saúde, incluindo de psicologia, consideravam a homossexualidade como uma doença patológica.

Caro leitor, caso você conheça algum homossexual, você com certeza já ouviu a história de que ele ou algum conhecido já havia mentido para poder doar sangue. Antes desta decisão, a Resolução RDC nº 34/14 (Anvisa) e Portaria nº 158/16 (Ministério da Saúde) proibia, de maneira oficial, esta doação.

As justificativas adotadas pelo Ministério da Saúde encontram fundamento na ampliação da proteção ao receptor de sangue, buscando ao máximo a redução de riscos. Porém, conforme dados, todos os indivíduos que possuam vida sexual ativa e que, contudo, o fazem sem proteção adequada estão sujeitos aos riscos da Aids. Logo, incluir os homossexuais em um específico grupo de risco apresentava resquícios de um contexto histórico que não cabe mais em nossa realidade.

Desde junho de 2016, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo PSB se discutia este tema. Acontece que, com a pandemia do coronavirus e os hemocentros do pais com uma queda no estoque de sangue, o assunto voltou a ser discutido (parado desde outubro de 2017).

Médicos e especialistas, como Drauzio Varella, discutem o fim desta proibição há anos. Já que, as normas eram pautadas em preconceitos. Afinal, quando ainda não existiam testes para o HIV, o simples fato de ser homossexual colocava o doador de sangue na condição de suspeito.

Assim, o conceito de grupo de risco não deve ser aplicado. A drag queen Lorelay Fox, sucesso na Internet, também falou sobre o tema nas redes sociais ao constatar que grande parte do seu público não conhecia essa restrição. “Achei assustador e triste que, em um momento em que o Ministério da Saúde está fazendo campanha para incentivar as pessoas a doarem sangue, ainda exista essa restrição. A maioria das pessoas ainda não sabe que não podemos doar, então é importante levar esse debate para fora da bolha LGBT”, diz ela.

Fazia-se necessário uma construção e pesquisa para desenvolvimento de um novo método de entrevista e avaliação sanguínea. Esta nova pesquisa deve ser mais pesquisa não apenas para os homossexuais, mas sim para todos aqueles que desejam doar sangue, já que é sabido que toda e qualquer relação de risco é praticada por qualquer gênero, e todos os critérios utilizados até então, eram ineficazes e inseguros já que causavam discriminações.

Às 23:59 de 08/05/2020 o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar as restrições à doação de sangue por homens gays. A maioria dos ministros entendeu que estas normas eram inconstitucionais. Desta forma o Supremo reafirma a proteção dos direitos fundamentais das minorais. Segundo o relator, Edson Fachin, as normas geravam “discriminação injustificada”  além de ofender o principio da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores. Ainda segundo o relator “orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim”.

Paulo Vitor Oliveira Silva
Advogado
Pós Graduando em Direito Processual

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