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Bolsonaro é condenado a indenizar jornalista da Folha após dizer que ‘ela queria dar o furo’

Embora a jornalista pedisse uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, o valor foi arbitrado em R$ 20 mil

Por Redação CN
27 de março de 2021
Bolsonaro pede revogação de medida que excluiu atividades de MEI

Presidente Jair Bolsonaro cumprimenta turistas e fala à imprensa no Palácio da Alvorada

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O presidente Jair Bolsonaro foi condenado a indenizar a jornalista da Folha de S. Paulo, Patrícia Campos de Mello, por ofensas de cunho sexual contra a repórter. Ela é autora de uma série de reportagens que detalham o esquema de envio irregular de mensagens por WhatsApp contra o PT e em benefício do atual mandatário do Brasil, nas eleições de 2018.

De acordo com informações do Jota, a decisão foi proferida nesta sexta-feira (26) pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, após os ataques de Bolsonaro. “Ela queria, ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risada geral] a qualquer preço contra mim”, disse o presidente a apoiadores, em fevereiro de 2020, referindo-se ao depoimento de Hans River, um ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa, durante a CPMI das Fake News no Congresso. A fala foi publicada nas redes sociais do chefe do executivo, gerando inúmeros comentários depreciativos a respeito de Patrícia. Segundo a publicação, embora a jornalista pedisse uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, o valor foi arbitrado em R$ 20 mil.

Em janeiro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente , já havia sido condenado a indenizar a jornalista em R$ 30 mil, por dizer que ela “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro”.

A defesa do presidente alegou que ele expôs apenas suas opiniões de natureza política e que o uso da palavra “furo” estava dentro do contexto jornalístico, sem a intenção deliberada e dolosa de ofender a repórter. Segundo os advogados de Bolsonaro a fala expressa “o exercício do direito de livre expressão e informação” e “as ofensas não teriam partido do réu, mas sim dos comentários realizados na rede social”.

A juíza, no entanto, entendeu que o comentário não foi mera reprodução do depoimento de Hans River na CPMI, já que ele não utilizou a palavra “furo”, enquanto Bolsonaro falou: “A jornalista da Folha de São Paulo, tem mais de um vídeo dela aí. Eu não vou falar aqui que tem senhora aqui do lado. Ela falou eu sou a tá tá tá tá do PT, tá certo? E o Depoimento do River – River né? – Hans River, no final de 2018 para o Ministério Público, ele diz do assédio da jornalista em cima dele. Ela queira, ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risada geral] a qualquer preço contra mim”.

Segundo o Jota, a magistrada, então, considerou que a frase “ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim” teria sim o condão de atingir a honra da autora. “Primeiramente, devemos considerar a profissão da autora, jornalista, conhecida na mídia não só nacional e também o cargo político ocupado pelo réu, a Presidência da República e, portanto, suas declarações reverberam por todo o país e também no exterior”, afirmou.

A defesa de Patrícia Campos de Mello conseguiu demonstrar à juíza, que houve “comentários na rede mundial de computadores sobre a sua honra, em decorrência da frase de ‘dar o furo’, sendo comentários ofensivos. Ainda que o réu não seja por eles responsável, o seu ato deu ensejo a eles”. A magistrada ponderou ainda que a alegação a respeito de liberdade de expressão ou de pensamento não é valida, já que ela não é ilimitada e deve observar também o direito alheio como o da intimidade, da honra e imagem da vítima. Ainda cabe recurso da decisão.

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