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Covid-19: MPBA e MPF recomendam à CIB que não aprove vacinação para grupos não previstos no Plano Nacional

Como exemplo, cita a recente notícia de aprovação pela CIB da inclusão de profissionais da comunicação com idade superior a 40 anos como grupo prioritário da vacinação, segmento social que não foi contemplado pelo PNO

Por Redação CN
19 de maio de 2021
MP lança aplicativo para mapear casos de racismo na Bahia

Foto: Divulgação

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VIRAM
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Os Ministérios Públicos estadual e Federal do estado da Bahia recomendaram hoje, dia 19, à Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) e à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS) que sigam os critérios técnicos de prioridade da vacinação contra a Covid-19 previstos no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da imunização. Foi recomendado que a CIB não aprove e a SMS não execute a vacinação de quaisquer grupos não previstos no PNO como prioritários, em razão de possível violação ao princípio da equidade.

Na recomendação, os MPs destacam que os grupos prioritários para a imunização foram definidos pelo Ministério da Saúde, afirmando que a inclusão de novos grupos pelo Estado, não previstos no PNO, viola a regra de prioridades prevista no Plano Nacional. Como exemplo, cita a recente notícia de aprovação pela CIB da inclusão de profissionais da comunicação com idade superior a 40 anos como grupo prioritário da vacinação, segmento social que não foi contemplado pelo PNO.

Segundo o documento, as autoridades precisam seguir critérios técnico-científicos para fundamentar suas decisões no contexto da pandemia, “sendo este um parâmetro que deve balizar, sobretudo, as decisões relativas à imunização da população contra a Covid-19”.

A recomendação se baseia em trecho da Reclamação nº 47.398, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República, no qual se afirma que as autoridades locais não estão permitidas a estabelecer “critérios próprios e casuísticos para inversão ou alteração de prioridades” no PNO, sendo sua autonomia reservada a “ajustes finos (e.g. dentro dos grupos) adequados à realidade local, jamais para subversão das diretrizes alocativas científicas e nacionais quando ausente qualquer singularidade epidemiológica ou populacional em seu território”. Na recomendação, os MPs afirmam que “embora se reconheça a importância da atividade dos profissionais de comunicação, há outras categorias igualmente relevantes não contempladas no PNO, vulnerando o princípio da equidade do Sistema Único de Saúde”.

Foi recomendado também que a CIB apresente os critérios técnico-científicos utilizados para incluir os novos grupos prioritários para a campanha de imunização, antes de iniciar a vacinação; que se atenha rigorosamente aos critérios técnicos de prioridade na campanha, deixando de publicar Resolução que preveja novos grupos prioritários não contemplados pelo Plano Nacional, em razão de possível violação ao princípio da equidade; e que deixe de aprovar a vacinação de quaisquer grupos não previstos no PNO como prioritários, antes de garantir a vacinação integral daqueles já incluídos no referido Plano. A CIB e a SMS dispõem de 24 horas para responder se acatarão ou não o teor da recomendação.

Fonte: MP

 

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