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Ensino Médio da rede estadual inicia aulas semipresenciais na próxima segunda-feira (26/7) e o Ensino Fundamental no dia 9 de agosto

Para todas as situações, a realização das atividades letivas fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e à observância aos protocolos sanitários

Por Redação CN
20 de julho de 2021
Mochilas pesadas na infância podem acarretar problemas na fase adulta

Foto ilustrativa

297
VIRAM
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A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20), a portaria que estabelece orientações gerais e dispõe sobre o retorno híbrido das atividades letivas, na rede estadual de ensino. A portaria institui a segunda fase do ano letivo de forma híbrida, a partir da próxima segunda-feira (26); recomenda a observância de protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia da Covid-19; e estabelece a volta para as escolas de forma escalonada.

De acordo com a portaria, neste primeiro momento, no dia 26 de julho, só devem ir para as aulas semipresenciais na escola apenas os alunos do Ensino Médio das diferentes ofertas e modalidades. Para as demais etapas, incluindo o Fundamental nas suas diferentes modalidades e ofertas, o início das aulas semipresenciais será no dia 9 de agosto e, até esta data, esses alunos continuam com as atividades do ensino remoto.

Para todas as situações, a realização das atividades letivas fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e à observância aos protocolos sanitários. Cada turma de estudantes será dividida em duas, sendo uma turma formada por alunos cujo nome próprio seja iniciado por letra constante do grupo de letras de “A” a “I” e a outra turma formada por alunos cujo nome próprio seja iniciado por letra constante do grupo de letras de “J” a “Z”. A unidade escolar poderá fazer o ajuste relacionado a esta escala conforme a realidade de cada turma e em função de outro critério que a unidade escolar considere relevante.

A unidade escolar implementará a mesma organização de aulas programadas para as rotinas regulares, de modo que, a cada dia, metade da quantidade de alunos de uma turma participará das atividades de maneira presencial e a outra metade desenvolverá atividades de maneira não presencial, em sistema de alternância diária e com igual carga horária.

Quanto à alternância, ela ocorrerá entre os dias da semana e entre as semanas. Assim, na semana 1, metade da turma irá na segunda, quarta e sexta e a outra metade, terça, quinta e sábado. Na semana 2, os dias serão invertidos e quem foi na segunda, quarta e sexta-feira irá na terça, quinta e sábado, e o contrário. Essa alternância assegura que todos os estudantes tenham aulas presenciais de todos os componentes curriculares.

Caberá a cada Núcleo Territorial de Educação (NTE) validar a escala do retorno híbrido definida por cada unidade escolar, bem como efetuar o devido e respectivo acompanhamento. A escala do retorno híbrido deverá ser rigorosamente efetivada por cada unidade escolar, a fim de que nenhum aluno seja desassistido, respeitando-se o revezamento, sendo de absoluta importância o controle interno da frequência do aluno.

A alternância das atividades é exclusiva dos estudantes. Os professores lecionarão nas turmas e nos horários definidos na programação e não modificarão os citados horários, exceto em função da inclusão dos sábados letivos, quando haverá atividades presenciais e remotas, conforme a escala do retorno híbrido descrita na portaria.

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