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Eleições TJ-BA: Pleno mantém candidaturas de Márcia Borges e Salomão Resedá

A inscrição de candidatos ocorreu fora do suposto prazo, devido à existência de feriado no período indicado, o que provocou diversos entendimentos sobre até quando seria possível apresentar os nomes.

Por Redação CN
10 de novembro de 2021
Eleições TJ-BA: Pleno mantém candidaturas de Márcia Borges e Salomão Resedá
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Se as vésperas das eleições de 2019 foram marcadas por uma operação da Polícia Federal, que mudou o cenário para formação da mesa diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o pleito deste ano será marcado por pedidos de impugnações e um acirramento no clima político da Corte mais antiga das Américas. Mesmo com o pedido de paz por parte do desembargador Lourival Trindade,presidente do TJ, o que se viu foi o oposto.

Duas candidaturas foram questionadas por dois desembargadores por terem sido feitas fora do prazo previsto no edital: a da desembargadora Márcia Borges e do desembargador Salomão Resedá. Os questionamentos foram feitos pelos desembargadores Jatahy Júnior e Júlio Travessa.

A inscrição de candidatos ocorreu fora do suposto prazo, devido à existência de feriado no período indicado, o que provocou diversos entendimentos sobre até quando seria possível apresentar os nomes. Também houve questionamentos sobre o sistema de registro de candidaturas. Os impasses acabaram provocando intensos debates na sessão plenária desta quarta-feira (10) para homologação e impugnação de candidaturas. Entretanto, por 28 dos votos, as impugnações foram julgadas improcedentes. Houve 19 votos pela procedência.

O Edital 146/2021 abriu as inscrições para a eleição da Mesa Diretora, marcada para ocorrer no dia 17 de novembro. O prazo de inscrição, segundo o edital, encerrou 15 dias antes da eleição, o que gerou divergência no entendimento, já que os dias 1º e 2 de novembro foram um feriado. A tese dos impugnadores é de que a data de encerramento das inscrições seria no dia 29 de outubro, devido ao feriado prolongado. Foi nesta data que a maioria dos candidatos se inscreveu. O edital do TJ não estabeleceu expressamente o prazo final das inscrições, o que abriu margem para as interpretações.

O edital foi baseado nos termos da Resolução nº 23, de 23 de outubro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 12 e 13, de 05 e 19 de outubro de 2011. O texto também previu que a inscrição deveria ser feita pelo protocolo do TJ.

Jatahy, ao falar da impugnação, destacou que os colegas são probos e possuem diversas qualidades, mas pontuou que a “contribuição dos desembargadores pode ficar para a próxima eleição, pois as inscrições foram feitas depois do prazo previsto no edital”. Travessa revelou que estava constrangido em impugnar a candidatura de Márcia Borges, reconhecidamente como uma magistrada honesta, por quem nutre um carinho, mas reforça que precisou fazer a impugnação por “convicção jurídica”, e defendeu que o TJ defina um critério sobre qual norma prevalecerá sobre o prazo de inscrição, e que deve prevalecer o regramento já sinalizado no edital.

A desembargadora Márcia Borges destacou que também mantém uma relação de amizade com os impugnantes e salientou que decidiu se candidatar, pois os colegas viram nela “uma pessoa que poderia contribuir com o tribunal”. Ainda asseverou: “Eu tenho o direito de me candidatar e vocês têm o direito de impugnar”, e que, é com “essa elegância no trato que faz com que possamos honrar nosso tribunal”. Para ela, sua candidatura é legítima. Salomão, por sua vez, disse receber “com naturalidade a impugnação da candidatura para Corregedor-Geral de Justiça”. Salientou que a decisão do pleno é soberana e acatará. Entretanto, o desembargador acabou desistindo da candidatura posteriormente, reconhecendo que se inscreveu depois do prazo previsto.

O que parecia ser uma discussão simples, sobre qual entendimento seria adotado para contagem do prazo, se tornou um debate extenso, durando mais de três horas. Com isso, mais uma vez, a sessão foi marcada por troca de farpas de candidatos inscritos, sinalização de que as impugnações eram protelatórias, acusações de abuso de poder por um candidato produzir vídeos para divulgar sua candidatura, principalmente, proferidas pelo candidato a presidente, desembargador José Cícero Landim. No final da sessão, os desembargadores definiram que as impugnações eram improcedentes, e que os desembargadores deveriam concorrer para manter a “ampla participação” dos magistrados no pleito, devido ao princípio democrático. O presidente do TJ foi o último a votar e criticou os colegas por dar uma “elasticidade hermenêutica” ao edital para acrescentar o dia 17 (data da eleição) na contagem do prazo. “A contagem é retrocessiva, jamais progressiva”, declarou o presidente, ao votar pela procedência das impugnações.

A escolha da Mesa Diretora do TJ-BA deste ano seguirá o critério de candidatura dos cinco desembargadores mais antigos, pois a proposta de mudança nas regras, até o momento, não teve um resultado definitivo.

Fonte: Bahia Notícias

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