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Home Política Eleições 2024

Em cordel, juiz de Teofilândia rejeita impugnação contra candidato acusado pela oposição de ser analfabeto

Por Redação CN
14 de setembro de 2024
Em cordel, juiz de Teofilândia rejeita impugnação contra candidato acusado pela oposição de ser analfabeto

Crédito: Reprodução/Flickr/Emerson Pardo

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“Há de ser prestigiado o exercício da cidadania, evitando que redutos, pouco letrados, sejam dominados por elites da Bahia. Por isso, em Comarca do nosso Nordeste, em que brilhou o Rei do Baião, acolho o parecer do Promotor da região”.

Em versos de cordel, o juiz José de Souza Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral de Araci (BA) responsável também pelo município vizinho, ambos no território do sisal, negou uma impugnação à candidatura de Zé de Migué, no município de Teofilândia, que questionava se o postulante a vereador seria alfabetizado.

A Constituição Federal prevê que os candidatos a cargos eletivos devem ser alfabetizados. José Azevedo Cordeiro, conhecido como Zé de Migué, tem 54 anos e concorre a vereador nas eleições municipais de 2024, pelo PP. Seu nível de alfabetização foi questionado pela coligação Juntos Somos Mais Fortes (PSD, PL, Republicanos e Avante).

Zé de Migué – Foto estraída do DivulgacandContas

Os partidos impugnaram a candidatura ao questionar os “critérios adotados para avaliar a capacidade eleitoral passiva” do candidato. No entanto, ele apresentou declaração de escolaridade, comprovando que concluiu a 4ª série do ensino fundamental, em Socavão (BA).

Em parecer, o promotor responsável pelo caso considerou que o candidato preenchia todas as condições de elegibilidade e que não havia informação que indicassem sua inelegibilidade. “A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado”, afirmou o promotor.

“Trata-se de Processo de Impugnação contra a candidatura do cidadão. Dizem que lhe falta formal educação. Desconfiados, mas sem provas, o deduraram no “Povoado Socavão”. O Promotor, fundamentando, deu corda não! Disse que já havia sentença, por isso, preclusão”.

Na sequência, fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, os partidos requereram que o candidato fizesse uma prova de alfabetização, na presença de um servidor, ou apresentasse sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para comprovar sua escolaridade. A coligação alegou que “boa parte dos moradores” acreditava que ele não era alfabetizado.

Em versos, o desembargador José de Souza Brandão Netto entendeu que os documentos apresentados nos autos eram suficientes para comprovar o nível de escolaridade do candidato e acrescentou que só a apresentação de CNH já atesta a alfabetização no TSE.

“Mas tem que não saber ler e não saber escrever uma frase inteligível, para a Justiça te reputar inelegível. O País precisa seguir na luta, pois há mais de 9 milhões de analfabetos fora da disputa. Pro TSE, prova-se a escolaridade do cidadão com Carteira Nacional de Habilitação. O certificado escolar acostado afasta o analfabetismo falado contra o réu impugnado”.

Netto acolheu o parecer do promotor, ao considerar que o “exercício da cidadania” tem que ser “prestigiado” para evitar que regiões com menor índice de alfabetização “sejam dominados por elites da Bahia”.

Na decisão, o magistrado manteve a “capacidade eleitoral passiva”, rejeitando a inelegibilidade de Zé de Migué. Netto argumentou que havia uma sentença anterior, o que gerou a preclusão do prazo para o questionamento sobre a candidatura.

“Ao cabo, confirma-se a sentença nos autos já proferida, pois precluiu a ilegalidade a ser perseguida. Portanto, fica mantida capacidade eleitoral passiva, e rejeito a inelegibilidade do réu referida”.

Decisão em cordel

O juiz José de Souza Brandão Netto considera que a decisão em versos “é uma forma mais amena de fazer uma decisão. A gente precisa, às vezes, ter tem uma decisão de uma forma mais amena, para a população ver esse lado. O Judiciário não é só um poder para emitir punições. É preciso a sair um pouco desse formalismo excessivo que, às vezes, o Judiciário trabalha”, afirmou.

Netto pontuou que a legislação não proíbe decisões nesse formato. O desembargador considerou que, “às vezes, é bom para mudar um pouco e mostrar que o Judiciário tem esse lado também, de tocar mais as pessoas nos seus sentimentos”. Para ele, essa forma de se expressar “valoriza a própria língua e a própria pátria”, citando música de Caetano Veloso que faz referência ao poeta português Fernando Pessoa.

CN | reportagem de Humberto Vale, Site Jota Info com pequenas adaptações do Calila Notícias

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