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Home Z_ALA 2 - DESTAQUE

Não votou e nem justificou? Veja como pagar a multa e ficar quite com a Justiça Eleitoral

Quem perdeu o prazo para justificar a ausência, é necessário quitar o débito eleitoral e regularizar a situação

Por Redação CN
16 de janeiro de 2025
Jovens de 16 a 18 anos podem tirar 1º título de eleitor até 8 de maio
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VIRAM
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A eleitora ou eleitor que não compareceu às urnas nas Eleições Municipais de 2024 e perdeu o prazo para justificar a ausência, ainda pode regularizar sua situação. Para isso, é necessário quitar a pendência eleitoral. O procedimento pode ser feito tanto on-line, pelo aplicativo e-Título e pelo site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), como também nos cartórios e postos de atendimento do TRE-BA.

Consulte aqui se possui débitos eleitorais

As eleitoras e eleitores podem buscar atendimento presencial na Central de Atendimento ao Público do TRE-BA, em Salvador, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Também é possível ser atendido nos postos da rede SAC, nas Prefeituras-Bairro e em outros locais habilitados em todo o estado da Bahia.

Consulte os locais e horários de atendimento na capital e no interior do estado

Seja pelo atendimento presencial ou pela internet, as eleitoras e eleitores precisam apresentar um documento de identificação oficial com foto no momento do atendimento, como o e-Título (para eleitoras e eleitores com biometria cadastrada) ou a carteira de identidade.

Como regularizar sua situação eleitoral pela internet

Pelo aplicativo e-Título, basta consultar sua situação eleitoral e clicar em “Pagar Multa Eleitoral”. Caso prefira utilizar o site do TRE-BA, entre na seção “Autoatendimento do Eleitor”, verifique sua situação em “Situação Eleitoral” e, se houver pendências, acesse “Débito Eleitoral” no endereço www.tre-ba.jus.br.

Consequências da não regularização

De acordo com o chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral, Paulo Rocha, quando a ausência às urnas não é justificada, é gerada uma multa eleitoral. “É importante manter a situação regular para evitar penalidades, como restrições em serviços públicos e outros direitos”, explica.

A eleitora ou eleitor que não justificar ou não pagar a multa eleitoral por três turnos consecutivos pode ter o título cancelado. Além disso, ficarão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para a emissão de passaporte, posse em concursos públicos e matrículas em instituições públicas de ensino.

As multas podem ser pagas via boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito. Além disso, eleitoras e eleitores podem declarar, perante qualquer juízo eleitoral, estado de pobreza, ficando isentos do pagamento da multa.

Eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição e não justificou a ausência às urnas nas Eleições Municipais de 2024, pode regularizar a situação apresentando documentos que comprovem a ausência, como passagens ou cartões de embarque. O prazo para justificar é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Fonte: ASCOM-TRE

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