Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da Prefeitura de Queimadas, da responsabilidade do ex-prefeito André Luiz Andrade (PT), relativas ao exercício de 2020. Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$3 mil ao gestor.
Essas contas foram reprovadas em razão da abertura de créditos adicionais suplementares, sem a comprovação do superávit financeiro nas fontes utilizadas. E, também, pela ausência de saldo suficiente em caixa, no último ano do mandato, para cobrir os “Restos a Pagar” inscritos no exercício financeiro, o que deixou um saldo negativo de R$19.930.021,06 e descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pela irregularidade foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O município de Queimadas apresentou – em 2020 – uma receita arrecadada na ordem de R$62.882.006,21 e realizou despesas no total de R$74.411.636,64, o que resultou em um déficit de R$11.529.630,43.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou o montante de R$22.183.945,07, correspondendo a 25,74% das receitas de impostos, cumprindo o mínimo de 25% estabelecido. Foram aplicados 89,35% da receita do Fundeb, na remuneração de professores – obedecendo a aplicação mínima de 60%. Na saúde, foi aplicado 17,18% da arrecadação de impostos, cumprindo o art.7º da lei complementar.
Cabe recurso da decisão.