Com a chegada dos períodos de viagem, muitos motoristas cometem o erro comum de “superlotar” o interior do veículo. O que parece apenas um desconforto, na verdade, é uma infração de trânsito que coloca a segurança de todos em xeque.
Em entrevista ao repórter Denivaldo Costa, da Rádio Subaé, o Inspetor Ivanildo Cirqueira, chefe da PRF em Feira de Santana, detalhou as normas e os perigos de ignorar o compartimento de carga.
O risco não é apenas financeiro. “No caso de uma situação inopinada, uma frenagem mais brusca ou um sinistro, as bagagens no compartimento de passageiros podem ferir ou até ocasionar o óbito de algum ocupante”, alertou o Inspetor Cirqueira.

Multa à vista: Transportar bagagem no compartimento destinado aos passageiros e condutor gera autuação específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Muitos condutores acreditam que o limite do porta-malas é “até onde a tampa fechar”, mas a orientação técnica é diferente:
O limite é definido pela fabricante em litros, conforme consta no manual do proprietário.
Não é permitido carregar excedentes fora dessa localidade específica, sob pena de infração.
A entrevista também esclareceu dúvidas sobre o transporte de pets e itens de acessibilidade:
O costume de levar o cachorro “solto” no banco ou com a cabeça na janela é perigoso e passível de punição.
O animal solto pode se movimentar e atrapalhar o condutor, o que é estritamente proibido.
O condutor não pode ter animais ou objetos entre os braços ou à sua esquerda.




