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Home Bahia

Julgamento dos sete policiais acusados de matar jovem em Salvador é adiado

De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a decisão foi tomada após a defesa solicitar acesso a informações que não constavam nos autos do processo, pois na época tramitaram por meio físico

Por Redação CN
27 de abril de 2026
Caso Geovane: sete policiais militares denunciados pelo MPBA vão a Júri na segunda-feira, dia 27
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O julgamento dos sete policiais militares acusados de matar Geovane Mascarenhas de Santana, em 2014, que aconteceria nesta segunda-feira (27), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, foi adiado para 17 de junho. O jovem foi encontrado decapitado, carbonizado, com órgãos genitais retirados e duas tatuagens removidas após desaparecer durante uma abordagem em 2014. As informações são do g1.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a decisão foi tomada após a defesa solicitar acesso a informações que não constavam nos autos do processo, pois na época tramitaram por meio físico. O órgão informou que a solicitação foi aceita para preservar o direito à plenitude de defesa e evitar nulidade do julgamento. A previsão é que o júri dure três dias.

Por meio de nota, a defesa de Daniel Pereira de Sousa Santos, Allan Morais Galiza dos Santos, Alex Santos Caetano e Roberto dos Santos Oliveira, informou que não foi realizada qualquer “manobra” para adiamento do júri. (Veja nota na íntegra ao final da matéria)

Já o advogado de Cláudio Bonfim Borges e Jailson Gomes Oliveira disse que prefere se manifestar apenas no processo. A defesa de Jesimiel da Silva Resende não foi localizada.

Seriam julgados por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima os PMs:

Cláudio Bonfim Borges;
Jesimiel da Silva Resende;
Daniel Pereira de Sousa Santos;
Alan Morais Galiza dos Santos;
Alex Santos Caetano;
Roberto dos Santos Oliveira;
Jailson Gomes Oliveira.

Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), os policiais também serão julgados por roubo qualificado pelas circunstâncias e, a exceção de Jailson Gomes Oliveira, por ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia do MP-BA, o crime ocorreu no dia 2 de agosto de 2014. Naquele dia, Geovane Mascarenhas de Santana pilotava a motocicleta dele, quando foi abordado por uma guarnição da PM. Os policiais conduziram a vítima na viatura até a Rua Luiz Maria, no bairro da Calçada, de onde seguiram para o local em que cometeram o assassinato.

Ainda segundo a denúncia, os PMs atearam fogo no corpo para ocultar o cadáver e o abandonaram no Parque São Bartolomeu, no subúrbio da capital baiana, a cerca de 10 km de onde ele foi abordado, roubando a motocicleta e o celular da vítima.

A denúncia do MP-BA aponta que os policiais militares “sequestraram e mataram quem por eles foi eleito para morrer”. Afirma ainda que os denunciados agiram de forma a impossibilitar qualquer defesa por parte da vítima, que foi surpreendida, sem justificativa legal, presa e mantida sob a guarda deles, quando então foi morta.

Além dos sete policiais militares que vão a júri popular, outros quatro também foram denunciados pelo MP-BA, mas não foram processados por falta de indícios de autoria.

Em depoimento à época, os PMs afirmaram que o Geovane foi abordado por ter características semelhantes às de um assaltante.

O suspeito parecido com o jovem teria roubado uma mulher na região da Calçada, onde Geovane foi abordado. Os policiais sustentaram que levaram o rapaz até a mulher assaltada, mas ela não o reconheceu pelo crime, e depois disso o jovem teria sido liberado.

Três policiais militares chegaram a ser presos em de agosto de 2014, no Batalhão de Choque da PM, em Lauro de Freitas, região metropolitana da capital baiana. No entanto, foram soltos no dia 12 de outubro, após cumprirem 60 dias de prisão provisória.

Os PMS presos na ocasião foram Cláudio Bonfim Borges, Jailson Gomes de Oliveira e Jesimiel da Silva Resende.

GPS danificado e contradições
Os policiais foram identificados depois que o delegado Jorge Figueiredo, que esteve à frente das investigações, pediu as informações registradas pelo GPS instalado na viatura envolvida na abordagem a Geovane.

O delegado também requisitou os dados de todas as viaturas empregadas nas escalas de serviços dos dias 2 e 3 de agosto de 2014, além dos nomes de todos os policiais militares que trabalharam nos dois dias. Foi assim que a polícia identificou a participação dos outros policiais no crime.

Uma perícia do Departamento de Polícia Técnica (DPT) identificou que a fiação do aparelho GPS da viatura, comandada pelo subtenente Cláudio, havia sido danificada. O percurso feito pelo veículo foi descoberto por meio das coordenadas registradas pelo GPS do rádio de comunicação entre viaturas policiais e a Central de Polícia – que não sofreu nenhum tipo de dano.

Inicialmente, Cláudio e os outros policiais que estavam com ele afirmaram não ter tido contato com a primeira viatura, mas voltaram atrás em outra declaração feita um mês depois. No segundo depoimento, eles disseram ter encontrado rapidamente os colegas, apenas para informar ao subtenente a liberação de um deles, que sairia mais cedo do trabalho.

A análise do GPS das também constatou o deslocamento das duas guarnições de volta à base da Rondesp com 7 minutos de diferença, além de ter comprovado que os dois veículos estiveram nos locais onde os restos mortais de Giovane foram deixados, na mesma noite em que ele desapareceu, após a abordagem.

A Polícia Civil também identificou que, o relatório do serviço, assinado por Cláudio, descreve atividades com rotas totalmente diferentes das registradas pelo GPS.

Nota da defesa de quatro PMs
“A defesa é composta pelos advogados Gerson Monção e Anissa Weber Almeida, que atuam em favor dos réus Daniel Pereira de Sousa Santos, Allan Morais Galiza dos Santos, Alex Santos Caetano e Roberto dos Santos Oliveira.

A defesa dos acusados vem a público esclarecer que não procede a informação veiculada por parte da mídia de que teria sido realizada qualquer “manobra” para adiamento do júri, expressão esta de caráter pejorativo e absolutamente incompatível com a realidade dos fatos.

Os advogados assumiram recentemente a atuação no caso e, ao analisar os autos, constataram a existência de elementos e provas que estavam sob sigilo, sem que tivessem tido acesso integral ao conteúdo. Para garantir uma atuação técnica responsável e assegurar o pleno exercício do direito de defesa, foi necessário requerer acesso a esse material.

Ressalte-se que parte dessas provas encontrava-se em formato físico e ainda não havia sido devidamente digitalizada, o que impossibilitou sua disponibilização imediata à defesa. Em razão disso, não houve tempo hábil para a devida análise antes da realização do júri.

Dessa forma, o pedido realizado pela defesa não configura qualquer tentativa de adiamento indevido, mas sim medida legítima para assegurar a plenitude de defesa, princípio fundamental do devido processo legal.”

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