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Coité – Família denuncia o Estado por demora na regulação de paciente internado no HP com infecção grave, mesmo com liminar judicial

O paciente está aguardando a transferência considerada urgentíssima desde o dia 6

Por Redação CN
12 de maio de 2026
Coité – Família denuncia o Estado por demora na regulação de paciente internado no HP com infecção grave, mesmo com liminar judicial
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A família de Mário Jarbas da Cunha Ramos vive momentos de angústia e desespero diante da demora na transferência do paciente, internado em estado gravíssimo no Hospital Português, em Conceição do Coité. Segundo informações encaminhadas ao Calila Notícias, ele sofre de uma grave infecção no quadril e necessita com urgência de atendimento especializado em unidade hospitalar com suporte de UTI.

De acordo com familiares, o quadro clínico vem se agravando rapidamente e há risco iminente de evolução para infecção generalizada e até óbito. A regulação para transferência foi solicitada junto à Central Estadual sob o número 4887231.

Diante da demora, a família ingressou com ação judicial e conseguiu uma liminar determinando que o Estado da Bahia providenciasse, no prazo máximo de 72 horas, a transferência do paciente para uma unidade pública ou conveniada ao SUS que possua estrutura adequada para realização de cirurgia de urgência, incluindo suporte de ortopedia especializada e leito de UTI.

Na decisão assinada no último domingo, 10, a juíza Monique Ribeiro de Carvalho Gomes destacou que o paciente apresenta quadro de “gravidade extrema”, com necessidade urgente de drenagem e desbridamento de abscesso, além de risco de infecção generalizada. A magistrada também afirmou que a demora na regulação configurava “omissão administrativa que viola o direito fundamental à vida”.

A decisão judicial estabeleceu ainda multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da determinação.

Mesmo após a liminar, a transferência ainda não havia sido efetivada até esta terça-feira (12). O Estado da Bahia informou à Justiça que estaria realizando busca por vagas em hospitais da rede pública, citando unidades como o Hospital Geral Ernesto Simões Filho e o Hospital Geral do Subúrbio, alegando indisponibilidade de leitos e necessidade de observância da fila de regulação.

No entanto, uma nova decisão judicial assinada pelo juiz Thiago Mattos de Matos, por volta do meio-dia desta terça-feira, rejeitou o pedido do Estado para retirada da multa e reforçou a obrigatoriedade da transferência imediata do paciente, inclusive com possibilidade de custeio em hospital da rede privada, caso não haja vaga na rede pública.

Na decisão, o magistrado ressaltou que “as dificuldades administrativas alegadas não afastam o dever de garantir a internação imediata”, reiterando que a ausência de vagas no SUS não pode se sobrepor ao direito à vida.

O juiz também advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas mais severas, incluindo bloqueio de verbas públicas para custeio de vaga em hospital particular.

Familiares afirmam que o paciente necessita ser encaminhado com urgência para unidades como o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador, ou o Hospital Clériston Andrade, em Feira de Santana, mas reforçam que a regulação judicial é para qualquer hospital com suporte necessário para o tratamento.

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