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Home Política

Maluf é condenado por superfaturamento

Por Redação CN
4 de novembro de 2013
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O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) (Foto: ArquivoWilliam Volcov/Estadão Conteúdo)
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP)
(Foto: ArquivoWilliam Volcov/Estadão Conteúdo)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta segunda-feira (4) a condenação contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-prefeito da cidade, por improbidade administrativa em superfaturamento de obra. Segundo a sentença, Maluf está proibido de fazer negócios com o poder público e teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos.

Com a decisão, Maluf pode, aos 82 anos, ingressar na categoria dos fichas-sujas e não disputar eleições por oito anos.

Maluf havia apresentado um recurso contra a condenação sofrida em 2009 em processo sobre o superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna, executadas em sua gestão como prefeito da capital (1993-1996). Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Maluf foi um dos deputados federais mais votados nas eleições de 2010 em São Paulo. Ele recebeu cerca de 500 mil votos. Pela Lei da Ficha Limpa, uma pessoa condenada por um colegiado à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa pode ficar inelegível (por oito anos contados a partir da condenação) se a Justiça considerar que houve lesão ao patrimônio publico e eriquecimento ilícito.

No caso de Maluf, ele pode pedir o registro da candidatura em 2014 e se alguém, um partido ou o Ministério Público questionar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar caso de inelegibilidade. Em março deste ano, o TSE entendeu que quando não há lesão ao erário ou enriquecimento ilícito o político pode se candidatar.

Os advogados de Maluf, Eduardo Nobre e Patricia Rios, por meio de nota, afirmaram que a decisão não impede que o deputado participe das próximas eleições.

Segundo os advogados, para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa: “proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público”.

Ainda de acordo com Nobre e Rios, o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.
“Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das próximas eleições”, diz o texto.

Superfaturamento

No primeiro julgamento, em 2009, Maluf foi condenado a devolver R$ 14,7 milhões (cerca de R$ 25 milhões em valores atuais). A ação inicial, de 2001, demorou 12 anos para chegar à segunda instância.

Segundo o Ministério Público, laudo feito durante as investigações do caso demonstrou que o túnel Ayrton Senna foi superfaturado em cerca de R$ 200 milhões, em valores atualizados.

De acordo com a Promotoria, na construção do túnel, a empresa da prefeitura que administrava a obra aceitou preços de materiais, mão de obra e equipamentos acima dos praticados no mercado em planilhas apresentadas pelas empreiteiras Constran e CBPO.

Esses preços eram usados para reajustar o contrato por meio de um índice intitulado como Fator K. Como os preços estariam mais altos que os de mercado, o contrato foi reajustado em valores mais elevados.

A ação de 2001 citava vários exemplos de superfaturamento, sempre em valores da época. Um tipo específico de concreto que custava R$ 0,69 o quilo aparecia nas planilhas das empreiteiras a R$ 6,24.

O tubo de PVC, cujo metro linear custava R$ 9,92 no mercado, aparecia valendo R$ 17,50 no índice. O túnel, orçado inicialmente em R$ 147 milhões, acabou custando R$ 728 milhões, o equivalente a R$ 2,2 bilhões em valores atuais.
Maluf foi condenado porque autorizou suplementações de verba para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), empresa da prefeitura que era dirigida pelo ex-prefeito Reynaldo de Barros (1931-2011), que também foi condenado pela nessa ação.

Além de Maluf, quatro diretores da Emurb na época (gestão 1993-1996) e duas construtoras foram condenados em 2009 pela Justiça de São Paulo a ressarcir R$ 4,9 milhões aos cofres públicos pelo pagamento de um serviço não realizado na construção do túnel Ayrton Senna, na Zona Sul de São Paulo.

Além de devolver o dinheiro, Maluf terá de pagar multa igual ao dobro do valor, o que dá R$ 9,8 milhões.

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