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Home Municípios Itiuba

Em itiúba decreto reduz expediente servidores públicos

Por Redação CN
22 de setembro de 2011
Zona Rural de Itiuba reclama da falta de médicos e de professores

Candidata garante que mantém ritmo acelerado na campanha.

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VIRAM
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A Prefeita Municipal de Itiúba, Cecilia Petrina (PT) decretou no município, meio turno na jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, conforme decreto publicado no dia 12 de setembro, exposto em mural da prefeitura, os funcionários receberá metade do salário com exceção dos profissionais de áreas essenciais.

A chefe do executivo itiubense falou do decreto em emissora de rádio Paiaia FM, e deixou claro que estaria reduzindo gastos com pessoal, alem de cortar alguns dos cargos comissionados, e reduzindo a carga horária de funcionamento de determinados setores na prefeitura. Foi destacando a queda de receita em alguns municípios do Brasil, segundo Irmã Cecília, por conta da crise e disse: “não  só Itiúba  mais sei que outros  municípios estão  passando  por dificuldades por  ter suas receitas  reduzidas, aqui foi de 40%, por isto seria irresponsável se não adotasse estas  medidas. Me reunir com todos e falei  que faria”.

Com a medida da prefeita os comentários é que a prefeita, perderia apoio de varias lideranças políticas por demitir alguns funcionários comissionados. Prejudicando uma sucessão a prefeitura.

Para alguns funcionários é a forma encontrada pela prefeita de manter os cargos de servidores comissionados.

Leia o Decreto na íntegra

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
C.G.C. 13.988.324/0001-21
DECRETO nº. 207/11, de 12 de setembro de 2011.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITIÚBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, por Advertência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e preocupada com os ditames rigorosos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda,

CONSIDERANDO:
I. o inchaço permanente da folha de pagamento e o déficit dos recursos a ela
destinados;
II. o atraso no pagamento aos fornecedores;
III. a incompatibilidade entre a fisionomia da administração e o perfil da
gestora;
IV. o rigor da Lei de Responsabilidade e a obrigação da administração de se
adequar aos seus dispositivos;
V. o risco iminente de ultrapassar o percentual estipulado em lei para gastos
com pessoal, conforme Parecer do TCM;
VI. o dispêndio elevado com locação de transporte e combustível;
VII.
a confiança da comunidade itiubense na competência da Chefe do
Executivo Municipal, para solucionar os problemas crônicos da folha de
pessoal;
VIII. a limitação das finanças do Município, gerada pela crise cambial em todo
o mundo e conseqüente redução de aproximadamente 50% da arrecadação
municipal;
IX. a urgência de concluir as obras de infra-estrutura em andamento e em fase
de iniciação, o que obriga a municipalidade a bancar com 10% do valor de
cada edificação a título de contrapartida, sob pena de os órgãos federais e
estaduais determinarem a devolução de todo o montante dos recursos
liberados;
X. a obrigação e responsabilidade dos Agentes Públicos de zelar pela
austeridade e uso legal do erário público; e, por fim,
XI. estas medidas visam a proteção do funcionalismo e a prevenção contra o
risco de haver demissão em massa ou comprometer o pagamento da folha.

DECRETA:

Art. 1º. Fica reduzido o turno de trabalho dos cargos comissionados para 4
horas diárias e conseqüentemente a remuneração será de apenas 50% do valor
equivalente ao salário integral com exceção dos trabalhadores que militam em
setores emergenciais;

Art. 2º. Fica estipulado o período de 12 a 15 de setembro do ano em curso
para trabalhos de expediente interno na secretaria de finanças e tesouraria
estando, pois, vetado o atendimento ao público;

Art. 3º. Ficam suspensos todos os gastos com festas, festejos, comemorações
etc, que não estejam inseridas no calendário oficial a ser publicado
oportunamente pela Administração Municipal;

Art. 4º. Fica restrito o fornecimento de combustível às atividades urgentes e
estritamente necessárias ao município, devendo quaisquer autorizações ser
expressamente assinadas pela Prefeita Municipal e/ou pela Secretária de
Finanças, devendo a quantidade de litros disponíveis para as viagens da
Secretaria de Educação ser fornecido de acordo com a quilometragem dos
trechos percorridos e não mais por cotas, tudo sob o controle da Secretária de
Educação em comum acordo com o Gerente de Transportes;

Art. 5º. Fica da mesma forma, desautorizada, a concessão de diárias,
referentes a viagens sejam elas quais forem;

Art. 6°. Ficam ainda suspensas as doações ou patrocínios de qualquer natureza
face à absoluta inexistência de recursos disponíveis para tais finalidades;

Art. 7º. Todas as máquinas pesadas que fazem reparo de estradas bem como
caçambas ou outros veículos suspensas de suas atividades até ulterior
deliberação;

Art. 8º. Ficam suspensos os contratos de locação de carros de passeio lotados
na Secretaria de Administração pelo período de 30 dias podendo a depender da
evolução da crise financeira ser prorrogado por igual período;

Art. 9º. Fica também suspenso a propiciação de refeições ou lanches para
grupos que venham a participar de cursos ou treinamentos dentro do município;

Art. 10º. Fica terminantemente proibido o uso de computadores com internet
para fins estranhos ao serviço do município;

Art. 11º.
Não será permitido efetuar ligações que não digam respeito às
atividades do município devendo as telefonistas e responsáveis por este serviço
nas secretarias fazer anotação minuciosa dos telefonemas efetivados para fins
de batimento com a fatura valendo afirmar que a responsabilidade pela
divergência entre as anotações e a fatura correrá por conta e ônus dos autores
dos contatos telefônicos e da elaboração da lista;
Art. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos, inclusive financeiros, a partir de 01.09.2011.

GABINETE DA PREFEITA, 12 de setembro de 2011.

CECILIA PETRINA DE CARVALHO
Prefeita Municipal

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