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Home Bahia

Coelba está proibida de responsabilizar consumidor por falha nos medidores sem inspeção técnica

Por Redação CN
10 de agosto de 2012
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A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) não pode mais, por decisão judicial, atribuir responsabilidade aos seus consumidores por irregularidades encontradas nos medidores de energia elétrica instalados em seus domicílios. A responsabilização só pode ser feita através de demonstração, por meio de perícia técnica, realizada por órgão independente, que conclua que houve intervenção interna no medidor, atribuível ao consumidor, resultando em cômputo a menor da energia consumida. A decisão atende, em caráter liminar, a um pedido do Ministério público, por meio da promotora de Justiça Railda Rodriques Suzart, titular da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor.

Na decisão, o juiz Albênio Lima da Silva Honório ressalta que o procedimento da ré, imputando a seus consumidores desvio de energia elétrica, sem que os medidores tenham sido devida e necessariamente periciados, provoca graves prejuízos, resultando sempre em cobrança a maior, além de submeter o consumidor a constrangimento. Mais grave, reforça o magistrado, a suposição muitas vezes leva o consumidor a enfrentar ações penais. Na ação do MP, Railda Suzart destaca que a Coelba, a fim de recuperar créditos supostamente devidos pelo consumidor, adota o procedimento de abrir um termo de ocorrência usando como “prova” a constatação, verificada em perícia por ela própria realizada, da ruptura dos lacres de segurança e o mal funcionamento do medidor, sendo que, em boa parte das vezes, tais problemas decorrem de deficiências nos procedimentos da própria Coelba que tem o dever de inspecionar os equipamentos periodicamente, o que acontece anualmente, porém apenas por amostragem, “podendo alguns equipamento permanecer sem vistoria por décadas”, pontua.

Além disso, acrescenta a promotora, o procedimento autônomo da ré ao responsabilizar seus consumidores fere a Resolução nº 414 de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece que os medidores inspecionados pelas concessionárias de energia sejam encaminhados a laboratório credenciado para avaliação técnica e perícia. “A Coelba descumpre sistematicamente essa norma”, assegura Railda Suzart, que em 2010 instaurou um inquérito civil para investigar os métodos utilizados pela companhia na cobrança retroativa aos consumidores, no qual solicitou a apresentação dos processos administrativos realizados pela concessionária, constatando assim que, via de regra, a Coelba considera a sua própria inspeção como “prova idônea e suficiente” da culpabilidade do consumidor.

Na ação, a promotora aponta ainda para o valor “abusivo” das faturas retroativas. “Abstendo-se de aferir medidores que, durante muitos anos, deixaram de registrar até 100% da energia consumida, a concessionária imputou fraude aos consumidores, emitindo faturas de valores extraordinários, calculados com base nos picos de consumo anteriores”, explica Railda Suzart, acrescentando ainda que, em muitos casos, o percentual não registrado é tão pequeno que não se pode concluir pela necessária adulteração. Em outros casos, aponta a promotora, a Coelba, “adotando uma política administrativa consistente em recuperar toda e qualquer receita não faturada”, chega a cobrar valores relativos a “irregularidades” supostamente constatadas em medidores devidamente calibrados e certificados pela própria companhia, que deveriam “possuir o efeito de um atestado de quitação, garantindo ao consumidor a impossibilidade de em data futura vir a ser cobrado por irregularidades anteriores a essa aferição que, a princípio, assegurou a regularidade do funcionamento do equipamento”, conclui.

Além do que já foi atendido liminarmente, o MP pede ainda que a Justiça declare nulos todos os processos administrativos instaurados pela Coelba nos últimos cinco anos, para apuração retroativa de créditos de consumo de energia, cuja fraude imputada ao consumidor não tenha sido comprovada através de perícia técnica, com a consequente devolução, em dobro, de todos os valores cobrados dos consumidores vitimados.

Fonte: MP

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