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Home Economia

Individualização garantirá repasse do FGTS a servidores celetistas municipais de Valente

Por Redação CN
19 de fevereiro de 2013
Individualização garantirá repasse do FGTS a servidores celetistas municipais de Valente
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fgtsA Secretaria de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Valente começa a realizar a individualização do FGTS dos servidores municipais. O objetivo desse trabalho é garantir que os servidores tenham o direito receber os valores do FGTS. O município sempre fez o recolhimento para o Fundo, por meio da Caixa Econômica Federal, mas o recurso não é disponibilizado por falta de detalhamento dos valores específicos que cada servidor tem direito.

A Caixa Econômica Federal indicou o período de referência pelo qual devem ser iniciados os trabalhos de individualização, sendo este período de janeiro de 1967 a junho de 2005. “Teremos que buscar no que restou dos arquivos públicos todos os vínculos trabalhistas de servidores que prestaram serviço ao município neste período, para que possamos realizar o trabalho”, explica o secretário de administração e fazenda, Danillo Carvalho.

A individualização é a garantia dos direitos trabalhistas estabelecidos por lei. O empregador também é beneficiado com a obtenção do Certificado de Regularidade FGTS – CRF, que assegura ao município a concessão de serviços ou benefícios concedidos por órgãos da administração publica Federal, Estados e outros municípios, todos ligados a Caixa Econômica Federal.
Caso não sejam encontradas as informações necessárias para que o trabalho seja feito, a secretaria irá convocar todas as pessoas que trabalharam ou que ainda trabalham na prefeitura em regime celetista – CLT, para comparecerem ao setor de Recursos Humanos levando documentos que comprovem o vínculo com o município. “O município possui os valores referentes ao FGTS depositados na Caixa e agora queremos fazer com que cada quantia chegue às pessoas de direito”, salienta Carvalho.

Com esta individualização todos os servidores celetistas, mesmo os aposentados, poderão reaver o valor que lhes for de direito nesta divisão. “Nosso intuito é fazer com que cada um e cada uma que trabalhou e prestou serviço para o nosso município receba este repasse. Nossa equipe de recursos humanos está toda voltada para que seja feita esta individualização. Este é só um pequeno passo para que o município e a comunidade possam ter uma gestão pública transparente, diferente do que houve no passado”, afirma o prefeito Ismael Ferreira.

Veja abaixo, quando o trabalhador tem o direito de sacar os recursos do FGTS?
– Na demissão sem justa causa; 
– No término do contrato por prazo determinado; 
– Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; 
– Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; 
– Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;

– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; 
– Na aposentadoria; 
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; 
– Na suspensão do Trabalho Avulso; 
– No falecimento do trabalhador; 
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; 
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; 
– Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer; 
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; 
– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90; 
– Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; 
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Fonte: ASCOM PM de Valente

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