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Home Brasil

Advogado paranaense consegue liberação de cerveja em estádios

Por Redação CN
24 de janeiro de 2014
Advogado paranaense consegue liberação de cerveja em estádios

Foto: ilustração

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Cerveja5O ano era 2008. Um acordo entre Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Ministério Público (MP) proibiu a venda para consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios brasileiros. Desde lá, os torcedores perderam a chance de unir duas paixões: o futebol aliado à tradicional “gelada”. Mas, nesta sexta-feira, um advogado paranaense conseguiu a liberação da cerveja através da Justiça.

Como na disputa da Copa das Confederações, quando a cerveja retornou aos palcos futebolísticos, além da Copa do Mundo de 2014, que também terá o consumo liberado, o advogado Henrique Cardoso, torcedor do Atlético-PR, entrou com um processo para tal medida também ser adotada nas competições por todo o Brasil.

Um dos argumentos de Cardoso é de que o próprio Estatuto do Torcedor não possui nenhuma menção à proibição. O artigo 13-A diz que é de condição de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.

“Proibir a venda dentro dos estádios, através de uma mera resolução administrativa, classificando como crime (estranhamente sem pena), além de completamente inconstitucional, de nada adiantou no que se refere à pulverização da violência urbana”, protestou.

A última audiência ocorreu em outubro, na 12ª Secretaria dos Juizados Especiais Cíveis de Curitiba, e não teve acordo na conciliação. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que foi representada por Nabi Kemmel Mellem, apresentou sua defesa, enquanto Cardoso impugnou sobre ela para o juiz dar a sentença.

Já no final da tarde desta sexta-feira, veio a boa notícia para o advogado, de que foi julgada precedente a ação contra a CBF. A decisão ainda cabe recurso, mas não tem efeito suspensivo sobre ela. As razões da sentença, entretanto, ainda não foram publicadas.

“Ainda tenho que ver o conteúdo da decisão. De repente, tem alguma restrição, apesar de não acreditar nisso. Todos tem que intimar a CBF para a entidade não vir com a conversa de que não sabiam de nada ou que não foram intimados da decisão”, comemora e cobra ao mesmo tempo.

 Presidente da FPF é a favor da cerveja, mas rechaça bebidas mais fortes

 O discurso acima, do advogado Henrique Cardoso, é completado pelo presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Hélio Cury. “O cara fica bebendo em volta do estádio, entra drogado e tem alguma fiscalização? Não tem sentido proibir”, questiona. O dirigente paranaense foi além ao citar as competições organizadas pela Fifa e que conseguiram a liberação para os torneios disputados no Brasil. “Estamos num país onde quem mora nele não pode beber dentro do estádio, mas quem vem de fora pode. Um absurdo”, afirmou.

Questionado sobre a entidade ter um possível apoio na decisão sobre o retorno das bebidas, Cury disse que a questão independe da FPF. “A Federação não tem estádio, não tem esse poder, somente os clubes podem requerer e mudar a questão. Sou a favor da venda de cerveja, mas considero bebidas mais fortes preocupantes. O ideal seria comercializar dentro do estádio, sem ambulantes passando pelos torcedores nas cadeiras. Ou seja, apenas nos bares”, finalizou.

 

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