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Home Bahia

Justiça de Santaluz determina que prefeito exiba por 60 dias na Câmara, processo de contratações e de pagamentos

Por Redação CN
11 de julho de 2014
Santaluz: vereadora pede pontualidade aos colegas nas sessões
205
VIRAM
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Segundo decisão judicial, a medida tornará a situação município e população mais transparente.
Segundo decisão judicial, a medida tornará a situação município e população mais transparente.

Entre abril e maio de cada ano, o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores dos municípios devem disponibilizar os processos de contratação e de pagamento do ano anterior na sede do Legislativo, a fim de que os contribuintes examinem a gestão financeira e possam questionar sua legitimidade. Isto é o que determina o §3º do Art. 31 da CF/88.

Segundo o advogado Mário Lima, que impetrou mandado de segurança em nome do vereador Paulo Crespo, do PMDB,  em Santa Luz o atual prefeito, Zenon Nunes da Silva Filho, e o seu antecessor encaminham para a Câmara Municipal apenas os balanços financeiros e alguns outros documentos, mas não os principais documentos da gestão, que são os processos licitatórios ou de contratações diretas e os empenhos. Invocam para tanto o Art. 54 da Lei Complementar 006 (Lei Orgânica do TCM – BA).

Advogado diz que o mesmo acontecia com o prefeito antecessor.
Advogado Mário Lima diz que o mesmo acontecia com o prefeito antecessor.

“Sustentei que aquele Artigo viola o ART. 95 da Constituição Estadual e que o prefeito cerceia o direito dos contribuintes de fiscalizar a sua Administração”, disse o advogado.

Na edição de 08.07.2014 do DPj, foi publicada a Liminar concedida pela juíza de Direito da Comarca de Santa Luz, Dra. Marcela Nogueira, no Proc.0000298-90.2014.805.0226, determinando que o prefeito exiba por 60 dias na Câmara Local os processos de contratação e de pagamento, invocando, dentre outros fundamentos, o princípio da transparência.

“Foi através de uma decisão similar a esta, que o mesmo vereador Paulo Crespo teve acesso a licitações realizadas pelo ex-prefeito Joselito Carneiro de Araújo Jr e formulou diversas representações junto ao Ministério Público Estadual, resultando na condenação daquele ex-gestor pelo Tribunal de Justiça por crime previsto na Lei de Licitações.

Redação CN

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