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Home Geral

Pacientes com câncer podem recorrer à Justiça contra o SUS e planos de saúde

Por Redação CN
6 de junho de 2015
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Dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, indicam que, a cada ano, mais de 12 milhões de pessoas são diagnosticadas com câncer em todo o mundo, das quais cerca de 8 milhões morrem. Este ano, no Brasil, o Inca estima em 580 mil o número de novos casos da doença.

Os pacientes com câncer têm direitos que muitas vezes desconhecem, disse – em entrevista à Agência Brasil – a advogada Danielle Bitetti, especializada em direitos do consumidor e na área de saúde. É o caso de medicamentos de alto custo usados no tratamento da doença, que são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou de planos de saúde que não concedem o custeio de medicamentos importados.

Nesses casos, quem está doente pode recorrer à Justiça em busca de seus direitos. “Pode entrar, sim. Tanto contra o SUS, como contra os planos de saúde. Sempre que ele tiver um tratamento negado, tanto de medicamento como de quimioterapia ou radioterapia, mesmo que seja de uso oral ou domiciliar, ele deve procurar a Justiça, porque tem o direito de fazer o melhor tratamento que foi solicitado pelo médico que o acompanha e não o que o plano escolher para ele”. Danielle esclareceu que as condutas do SUS e das operadoras de planos de saúde são consideradas abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor.

Salientou que existe prioridade no atendimento da Justiça a pacientes com câncer. “Todos os pacientes em tratamento de câncer que necessitam ingressar com ação têm prioridade na tramitação. O pedido de liminar geralmente sai entre 24 e 48 horas após a distribuição da ação. Ele tem garantido o tratamento logo que ingressa com a ação, enquanto o processo tem o trâmite normal”.

A advogada acrescentou que os processos que envolvem direitos à saúde têm um trâmite mais rápido em relação aos demais. Eles costumam ser encerrados no prazo de um a dois anos. “E muitas vezes, o processo se encerra mais rápido ainda, dependendo do fórum em que cair e do cartório em que tramitar a ação”.

Ressaltou que, uma vez garantida a liminar, o paciente não precisa se preocupar com o trâmite da ação, “porque o tratamento dele vai estar garantido desde o início”.

Entre outros direitos dos pacientes com câncer está o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sempre que for necessário, até que o doente tenha a alta médica definitiva. O benefício é garantido pela lei número 8.922/94 e pelo decreto 5.860/2006. “Ele tem direito de sacar o FGTS para seu benefício. E caso não consiga, pode ingressar com uma ação, solicitando os valores”.

Além disso, os pacientes têm o direito à circulação livre de carro, mesmo em dias de rodízio, em cidades que adotam esse sistema. Para isso, eles têm que cadastrar previamente o veículo utilizado nos órgãos competentes. Há isenção também do Imposto de Renda na aposentadoria para os portadores da doença aposentados ou pensionistas, “mesmo que o diagnóstico tenha sido dado após a aposentadoria. Basta ele comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”.

A advogada lembrou, ainda, que, se houver alguma limitação devido ao tratamento do câncer, por quimioterapia ou radioterapia, o paciente poderá ainda comprar veículos novos adaptados com desconto de impostos. Para isso, é necessário observar a legislação vigente em cada estado e no Distrito Federal.

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