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Home Bahia

TCM rejeita contas dos prefeitos de Queimadas e Monte Santo

Por Redação CN
11 de novembro de 2015
TCM rejeita contas dos prefeitos de Queimadas e Monte Santo
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Tarcísio está no seu primeiro mandato de prefeito e já anunciou que não sai a reeleição.
Tarcísio está no seu primeiro mandato de prefeito e já anunciou que não sai a reeleição.

O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, nesta quarta-feira (11/11), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Queimadas, Tarcísio de Oliveira Pedreira, relativas ao exercício de 2014, com imputação de multa no valor de R$ 2.500,00 por irregularidades contidas no relatório técnico. A rejeição se deu por conta dos gastos excessivos com pessoal.

A despesa realizada com pessoal no 3º quadrimestre de 2012, ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 68,85% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Ao final do exercício de 2014, o percentual dos gastos alcançou o expressivo percentual de 70,12%, extrapolando mais uma vez o índice permitido e comprometendo o mérito das contas.

Jorge Andrade está no seu terceiro mandato. Se depender dele irá para o quarto.
Jorge Andrade está no seu terceiro mandato. Se depender dele irá para o quarto.

Também nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade de Jorge José de Andrade, referentes ao exercício de 2014, determinando a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.

O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, apontou que o gestor não promoveu a redução do percentual da despesa total com pessoal nos moldes e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que motivou a reprovação das contas.

O gestor foi multado em R$ 4 mil pelas falhas remanescentes no relatório e em R$ 64.800,00, que corresponde a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 58.406,24, com recursos pessoais, referente a saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento de despesa.

Cabe recurso da decisão para os dois gestores

Fonte: TCM * fotos: Raimundo Mascarenhas

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