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Home Bahia

Coité: Prefeitura alerta Microempreendedores a necessidade de Declaração Anual de faturamento

Por Redação CN
29 de março de 2016
Primeira Feira de Negócios do Território do Sisal será aberta nesta quinta-feira em Coité

Chico é o atual

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VIRAM
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Chico é o atual
Chico Apolônio destaca o apoio da gestão atual aos Microempreendores.

Os micro empreendedores individuais (MEI’s) de Conceição do Coité já podem iniciar a entrega da Declaração do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2015. O processo acontece gratuitamente na RedeSim /Sala do Empreendedor, localizada na Secretaria de Indústria, Comércio, Serviço e Turismo, Rua Theogenes Antônio Calixto, SN, Anexo ao Terminal Rodoviário.

O alerta foi realizado pelo secretário municipal Francisco Apolônio. Para ele o município ganhou nova dinâmica com o apoio do gestão atual aos empreendedores. Foi criado inclusive a RedeSim /Sala do Empreendedor visando dá atenção especializada a eles.“Todos devem prestar declaração e nós estamos prontos para ajudar”, disse Apolônio, secretário de Indústria. “Mesmo as empresas que não registraram faturamento devem fazer a Declaração, pois a não realização do procedimento pode resultar em pendências no CNPJ, multa e na perda de benefícios previdenciários”, completou o secretário.

O Agente de Desenvolvimento que é responsável pela RedeSim /Sala do Empreendedor, Júnior Martins, informou que para realizar o procedimento é necessário levar o faturamento relativo a 2015. “O ideal é que sejam separados e relacionados em uma tabela, todas as receitas adquiridas com vendas e/ou prestação de serviços”, explica Júnior.

A Declaração também pode ser efetuada em casa, por meio do Portal do Empreendedor, no endereço online: www.portaldoempreendedor.gov.br. No entanto, na Sala do Empreendedor, o empresário terá acesso a outros serviços e informações. De acordo com Júnior Martins, a atenção também deve ser voltada ao prazo estipulado. “Recomendamos que os micro empreendedores compareçam na Sala do Empreendedor ou na RedeSim até o dia 29 de abril, data final para evitar pagamentos de multas pelo atraso da declaração”, orienta.

Micro Empreendedor Individual

O micro empreendedor individual é uma iniciativa do governo que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal e que trabalham por conta própria possa se legalizar como pequeno empresário. Para se tornar um MEI é necessário ter um faturamento de até cinco mil ao mês ou R$ 60.000,00 anuais e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Além disso, o MEI também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas estão o registro do CNPJ que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda – caso não atinja a faixa de renda para a cobrança –, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O empreendedor paga apenas o valor fixo de R$ 50,00 mensais, destinado à Previdência Social, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Para se inscrever como micro empreendedor individual os interessados devem se dirigir até a Sala do Empreendedor, portando os seguintes documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU),comprovante de residência e o número do recibo do Imposto de Renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos.

Secom Coité

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