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Home Brasil

Estado é responsável por morte de detento dentro de presídio, decide STF

Por Redação CN
31 de março de 2016
145
VIRAM
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (30) que o Estado é responsável civil pela morte de detento dentro de presídio caso não tenha atuado para proteger sua integridade física e, assim, pode ser obrigado a indenizar a família do detento. Cabe ao Estado de provar que não foi culpado pela morte e, assim, deixar de reparar o dano.

Por unanimidade, os ministros negaram recurso do governo do Rio Grande do Sul e mantiveram decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que determinou o pagamento de indenização à família de um homem que morreu num presídio administrado pelo estado. O governo gaúcho alegou que ele cometeu suicídio, mas a família nega e aponta homicídio.

O STF decidiu que, em qualquer dessas hipóteses, o Estado poderá indenizar se não tiver feito nada para impedir a morte. Apesar de fixado num caso individual, o entendimento deverá ser aplicado em casos semelhantes em instâncias inferiores.

“No caso de suicídio de preso, sem qualquer histórico anterior de distúrbios comportamentais que deveriam alertar o ente público a cuidados especiais, não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos”, afirmou o Rio Grande do Sul no processo.

A família, porém, argumentou o Estado tem obrigação de zelar pelo preso. Só o fato de um cidadão estar sob a custódia do Estado no presídio é suficiente a responsabilizar objetivamente o Estado. Todo dia morre gente no sistema penitenciário brasileiro, é uma vergonha, é um caos”, afirmou o defensor público João Alberto Simões Pires Franco, que advogou no caso.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou que o preso tem que ser tratado com dignidade e humanidade. “Se o estado tem o dever de custódia, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física do preso. Então, tanto no homicídio quanto no suicídio, há responsabilidade civil do estado”, afirmou.

O ministro foi acompanhado por unanimidade entre os colegas presentes: Edson Fachin, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

Ao final do julgamento, o presidente da Corte, Lewandowski, disse que a decisão representa “grande avanço para saneamento do sistema prisional”. “Essa decisão fará com que o estado tome mais cuidado daqueles que estão sob sua custódia”, disse.

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