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Home Municípios Conceição do Coité

Sem acordo entre as coligações, Justiça Eleitoral suspende carreatas em Coité

Por Redação CN
6 de setembro de 2016
Sem acordo entre as coligações, Justiça Eleitoral suspende carreatas em Coité
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carreata-coite

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão das carreatas programadas para essa terça (06/09) em Conceição do Coité por falta de acordo entre as coligações. O problema teve início quando as coligações informaram a realização de carreatas pelas ruas da cidade para o mesmo dia e horário, sendo que a coligação Avante Coité sairia de Santa Rosa para o centro da cidade e a coligação A Voz do Povo sairia do bairro Alto do São João também pelo centro da cidade.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, foi tentando um acordo entre as coligações, mas os advogados e representantes se mantiveram irredutíveis e não se obteve êxito. Daí, diante da impossibilidade da realização das duas carreatas, depois de ouvir o Promotor de Justiça, o Juiz Eleitoral resolveu utilizar o poder de polícia que lhe confere a lei eleitoral e determinou a suspensão das carreatas.

A coligação Avante Coité está divulgando o comício no Povoado de Santa Rosa.

Eis a decisão.

O Juízo Eleitoral da 132ª Zona determinou a instauração do presente expediente a fim de dirimir conflito de eventos de campanha entre as coligações Avante Coité e A Voz do Povo, consistente na realização de carreatas pelas principais ruas da cidade de Conceição do Coité no mesmo dia e horário. Com efeito, pretendem as referidas coligações realizarem comícios seguidos de carreata desde o distrito de Santa Rosa e Bairro Alto de São João, respectivamente. Observe-se, de logo, que o distrito de Santa Rosa fica distante a menos de 10 km da sede do município e o bairro Alto do São João está localizado na saída da cidade para o mesmo distrito. Observe-se, por fim, que ambos estão localizados às margens da rodovia BA 120.

Em manifestação nos autos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela suspensão dos eventos ante a inviabilidade da realização de duas carretas pela mesma rodovia e ruas da cidade.

De fato, pelo que se tem visto das campanhas das duas coligações, com milhares de pessoas em passeatas e centenas de carros em carreatas, torna-se absolutamente inviável a realização de dois eventos desse porte nesta cidade, além de quase impossível para a polícia militar conseguir manter a ordem e a segurança das pessoas.

Saliente-se, por fim, que este juízo, na tarde de ontem, promoveu encontro entre os advogados e representantes das coligações, inclusive com a presença do Promotor de Justiça Eleitoral, mas não obteve êxito com relação a um acordo entre as coligações. Foram horas de discussão, propostas e contrapropostas, mas os representantes das coligações se mostraram irredutíveis em suas pretensões, não restando outra alternativa a esse juízo senão utilizar o poder de polícia que lhe confere a legislação eleitoral.

Isto posto, no exercício do poder de polícia sobre a campanha eleitoral, em vista da absoluta inviabilidade de realização de duas carreatas no mesmo dia e horário nesta cidade de Conceição do Coité, também considerando que não logrou êxito a tentativa de acordo entre as coligações, outra opção não resta a esse juízo senão intervir na campanha eleitoral e determinar a suspensão dos eventos programados para esta data na cidade, SALVO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS COLIGAÇÕES E APRESENTADO EM FORMA DE PETIÇÃO AO CARTÓRIO ELEITORAL.
Notifique-se os advogas e representantes das coligações.
Comunique-se ao comando local da polícia militar.
Dê-se ciência ao MP.
Conceição do Coité, 06 de setembro de 2016
Gerivaldo Neiva

Juiz eleitoral

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