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Como os prefeitos podem gerar dinheiro para solucionar o problema dos lixões? – Advogado Tiago Assis

Por Redação CN
22 de março de 2017
120
VIRAM
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O meio ambiente, direito fundamental de natureza difusa, tem tido grande atenção da nossa legislação e dos órgãos de controle e de proteção desse bem jurídico relevante. Com efeito, a legislação ambiental, por exemplo, determina que todos os entes federativos desenvolvam políticas para a devida coleta até a destinação adequada dos resíduos sólidos. O Ministério Público, tanto federal quanto estadual, tem cobrado dos gestores públicos medidas concretas e eficientes para combater os sérios impactos ambientais que os lixões e atividades poluentes provocam a esse bem jurídico. E, a omissão dos gestores tem implicado no ajuizamento de diversas ações civis públicas de improbidade administrativa.

No entanto, todos os gestores questionam: como financiar as atividades de coleta até o descarte adequado, ou até mesmo a sua utilização (a exemplo dos tratamentos dos resíduos para geração de biomassa)? É indispensável que os municípios desenvolvam soluções fiscais, modernizando a legislação tributária, melhorando a eficiência arrecadatória dos tributos ambientais já eventualmente existentes ou propondo a criação de novos tributos, sem
necessariamente aumentar a carga tributária ou onerar o pequeno contribuinte, pois o foco deve ser as grandes empresas que desenvolvem atividades poluentes.

Tais soluções são seguidas de uma consultoria na implantação de novas práticas fiscais e procedimentos fiscais eletrônicos, céleres, de fácil comunicação, e de maior controle pela gestão e rentabilidade aos cofres públicos. É importante frisar que, segundo a Abrelpe (Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), com base nas informações extraídas do Portal da Transparência, a dívida dos municípios com as empresas de gestão de resíduos sólidos chega a pouco mais de R$ 10,6 bilhões. E uma das soluções dessa política ambiental e sua fonte de financiamento perpassa pela tributação ambiental.

Autor: Tiago Assis Silva. Advogado. Pós-Graduado em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia. Professor de Direito Tributário da graduação da Faculdade Maurício de Nassau, Escola Superior de Advocacia (ESA) e da Pós-Graduação em Direito Público da UNIFACS. Professor de Organização do Estado e dos Poderes e de Bases Constitucionais da Administração Pública do Instituto Baiano de Ensino Superior. Sócio Executivo da Mais Planejamento e Sócio do escritório de Advocacia Assis & Magalhães Advocacia e Consultoria.

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