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Home Bahia

Projeto de Heber Santana obriga operadoras de telefonia móvel a informar qualidade de sinal

Por Redação CN
27 de março de 2017
Projeto de Heber Santana obriga operadoras de telefonia móvel a informar qualidade de sinal

Deputado estadual Heber Santana

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Deputado estadual Heber Santana

A informação adequada sobre os produtos e serviços em toda a sua extensão é direito básico do consumidor”, afirma o deputado estadual Heber Santana, membro efetivo da Comissão do Consumidor da Assembléia Legislativa da Bahia. Visando proteger o cidadão, ele apresentou projeto de lei obrigando as operadoras de serviço de telefonia móvel a informar a área de cobertura, bem como a qualidade do sinal nos municípios onde operam. “As telefônicas são campeãs em reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, e ocupam o topo da quantidade de ações judiciais em tramitação”, ilustra Heber Santana, complementando que “esse abuso contra o cidadão tem que acabar”.

O deputado lembra que informações sobre os municípios que possuem cobertura de telefonia móvel estão disponibilizadas no site da ANATEL, mas não existem informações sobre qualidade do sinal, e tampouco quais operadoras operam nas respectivas cidades. “O prévio conhecimento do consumidor acerca da área de cobertura e da qualidade do sinal terá significativa influência na escolha entre as operadoras”, considera ele. A lei proposta pelo deputado aplica-se também às empresas que comercializam serviço de telefonia móvel em nome da operadora.

O projeto apresentado por Heber Santana estabelece que a área de cobertura do sinal da operadora, em todos os municípios do Estado da Bahia, deverá ser indicada em painel, exposto em local visível, nas lojas da respectiva operadora. O painel deverá conter também a classificação do sinal, se é inexistente, ruim, bom ou excelente. As normas estabelecidas pelo projeto de lei entrarão em vigor 90 dias após sua publicação, e as operadoras e lojas terão 90 dias para se adequarem, a partir da regulamentação.

A inobservância do disposto nesta lei sujeitará o infrator à advertência por escrito pela autoridade competente, e multa de R$ 2.000,00 por infração, dobrada a cada reincidência, até a terceira. O valor da multa será reajustado anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo. Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Para Reconstituição de Bens Lesados, vinculado ao Ministério Público do Estado da Bahia.

O deputado Heber Santana considera que o serviço de telefonia é essencial, reputado como de primeira necessidade para o cidadão, e deve ser alvo da proteção das autoridades constituídas, além da melhoria ou inovação do ordenamento jurídico, no que tange à proteção aos direitos do consumidor.

Fonte: Assessoria – Por Josalto Alves

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