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Home Política

Câmara rejeita projeto que proíbe união entre pessoas do mesmo sexo em Feira

Por Redação CN
26 de outubro de 2017
Câmara aprova fundo eleitoral já para 2018; mínimo é de R$ 1,7 bilhão

Foto: Divulgação

143
VIRAM
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A procuradoria geral da Câmara de Vereadores de Feira de Santana rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei nº 178/2017, do vereador Edvaldo Lima, que propôs proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo no casamento coletivo realizado pela prefeitura e em templos religiosos da cidade.

Durante o seu pronunciamento na tribuna da Casa Legislativa, na sessão de quarta-feira, o vereador pediu aos colegas apoio para que o PL fosse aprovado. “Quero solicitar dos nobres colegas o apoio para aprovarmos esse projeto. A união de pessoas do mesmo sexo fere o que está escrito na Bíblia e na Constituição federal, que rege a nossa sociedade. Aprovado esse projeto, o casamento coletivo, realizado pela Prefeitura, não poderá inscrever pessoas do mesmo sexo para realização da união estável.”

Em entrevista ao Acorda Cidade, Edvaldo Lima afirmou que sempre que a prefeitura abre as inscrições para o casamento coletivo ele verifica a lista para saber se há pessoas homoafetivas. Ele considerou ainda que o projeto é constitucional e não entendeu a negativa de alguns colegas em apoiá-lo. “O heterosexual pode casar em qualquer templo. Meu projeto tem amparo na Constituição, mas infelizmente tem vereador que diz que é inconstitucional, não sei por quê”.

O procurador da Câmara, Ícaro Yvin, esclareceu por que o projeto foi descartado. Segundo ele, o artigo 22 da Constituição Federal diz que as questões pertinentes ao direito civil são de competência da União.

“É de competência do Congresso Nacional, excluindo, portanto, qualquer tipo de atuação no âmbito municipal ou estadual. Outra coisa é que a liberdade religiosa é algo a ser respeitado. Isso é uma decisão que a própria entidade religiosa, o próprio sistema deve tomar de forma individual, pois isso feriria de morte o princípio da liberdade religiosa. No entanto, o líder religioso não é obrigado a realizar nada, mas também não pode ser obrigado a não realizar caso queira”, salientou.

Ainda de acordo com o procurador, uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), independente das opiniões, entendeu que há possibilidade do casamento homoafetivo no Brasil e isso, segundo Yvin, é um entendimento já pacificado pela corte. “Diversos casamentos têm acontecido em respeito à interpretação constitucional e ao estado democrático de direito, para atingir o estágio pleno de democracia e liberdade a todos.”

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