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No 1º dia da reforma trabalhista, juiz na Bahia condena funcionário a pagar R$ 8,5 mil por suposta conduta de má-fé

Por Redação CN
13 de novembro de 2017
No 1º dia da reforma trabalhista, juiz na Bahia condena funcionário a pagar R$ 8,5 mil por suposta conduta de má-fé

Juiz condenou empregado em ação trabalhista em Ilhéus, no sul da Bahia

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 Juiz condenou empregado em ação trabalhista em Ilhéus, no sul da Bahia

A reforma trabalhista já resultou na condenação de um empregado na Bahia com base na nova legislação, que começou a valer no sábado (11). No exato dia em que as novas determinações entraram em vigência, um funcionário foi condenado a pagar à empresa que trabalhava o valor de R$ 8, 5 mil para custear a ação. O juiz responsável pela decisão considerou que houve conduta de má-fé por parte do empregado. A ação é relacionada a um processo movido na 3ª vara, que fica no município de Ilhéus, sul da Bahia.

O funcionário da empresa do ramo agropecuário teria afirmado que foi assaltado a mão armada pouco antes de sair para a empresa e que, por isso, buscava uma indenização por danos morais. Além disso, o mesmo funcionário teria reclamado do não cumprimento por parte da empresa da intrajornada (tempo de descanso diário incluído na carga horária).

À reportagem, José Cairo Júnior, que expediu a sentença, explicou na segunda-feira (13) o motivo da decisão tomada no âmbito da Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (TRT-5).

“Nesse processo, o reclamante pedia danos morais pelo fato de ter sido assaltado na sua própria residência, atribuindo a responsabilidade para o empregador […]. Em relação ao pedido, foi afastada essa hipótese. Pela nova lei, quando o empregado postula em juízo e ele não obtém sucesso, ele deve pagar os honorários advocatícios da parte contrária. E foi isso que aconteceu nesse caso. Ele foi obrigado a pagar os honorários equivalentes a 10% do valor que ele atribuiu o pedido”, contou.

Sobre a reclamação de não cumprimento de intrajornada, o juiz diz que foi atestada a má-fé no pedido. “Ele pedia horas extras pelo fato de não ter intervalo intrajornada. Pois bem, no seu interrogatório o reclamante falou que tinha o intervalo de uma hora. Ou seja, houve uma discrepância entre o que ele falou na versão inicial e o que ele disse em juízo final, sendo comprovada a sua má-fé, pela qual foi condenado ao pagamento de uma indenização”.

Por conta das duas ações, o funcionário foi condenado a pagar R$ 1 mil relacionado aos custos do próprio pedido; R$ 5 mil pelos gastos com honorários dos advogados da parte vencedora, além de R$ 2,5 mil por suposta conduta de má-fé. Ele pode recorrer da decisão.

A defesa do trabalhador, que não teve o nome divulgado, informou que ainda não foi comunicada da decisão e que só poderá falar sobre o assunto assim que isso ocorrer.

Ainda assim, a defesa disse que, caso a decisão se confirme, ela deve ter caráter nulo por ter sido tomada fora do expediente forense [horário de expediente do tribunal], em um sábado, no dia em que a nova legislação trabalhista começou a vigorar. A defesa também atestou que, a partir do comunicado, irá recorrer.
O juiz José Cairo Júnior disse à reportagem que é comum que juízes tomem decisões nos finais de semana. “É muito comum entre nós juízes trabalharmos nos sábados, domingos e feriados, inclusive nas férias. Se nós não fizermos isso, não damos conta do nosso acervo. Não houve qualquer prioridade nessa sentença”.

G1bahia

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