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Home Bahia

TCM rejeita contas da Prefeitura de Serrinha no último ano da gestão Osni Cardoso

Por Redação CN
14 de dezembro de 2017
Prefeito tem bens bloqueados por suspeita de irregularidades no Fundeb

Osni Cardoso governou Serrinha de 2009 a 2016.

173
VIRAM
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Osni Cardoso governo Serrinha de 2009 a 2016.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13/12), rejeitou as contas do ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de 2016, em razão da abertura irregular de crédito suplementar e do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar.

Em razão da inobservância da norma da LRF, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas.

A relatoria imputou multa de R$15 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica das contas e outra, no valor de R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude da não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto em lei. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.879,00, com recursos pessoais, referente a não apresentação de dois processos de pagamento (R$25.879,00) e pelo pagamento de subsídio a secretário municipal acima do limite legal (R$7.000,00).

Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa no montante de R$1.868.463,00 não foram suficientes para cobrir os encargos, despesas compromissadas e restos a pagar no total de R$20.888.937,16, o que configura o descumprimento do artigo 42 da LRF e compromete, por si só, o mérito das contas. A irregularidade é grave, pois o gestor assumiu obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometendo o equilíbrio das contas públicas e gerando um saldo negativo de R$19.020.474,16.

Além disso, a relatoria constatou que foi realizada a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$1.168.797,15 sem autorização legislativa e que o gestor não adotou medidas para recuperar o valor de R$5.855.199,98, que estavam registrado no balanço patrimonial. O gestor também descumpriu determinação do TCM ao não promover o pagamento de 10 multas da sua responsabilidade, que foram imputadas em processos anteriores.

O conselheiro Paolo Marconi também considerou como causa de rejeição a extrapolação do limite de 54% para despesa com pessoal, mas, por três votos a um, a maioria dos conselheiros entendeu que não houve descontrole administrativo dos gastos, que representaram 56,34% da receita corrente líquida do município, principalmente em função da grave crise financeira que atinge os municípios baianos.

Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Serrinha, na gestão de Edylene Lopes Ferreira, com multa de R$1 mil à gestora em razão da não apresentação à Inspetoria Regional de processo de inexigibilidade de licitação, no valor de R$8.500,00.

Cabe recurso das decisões.

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