A Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA obteve hoje (26.01) despacho da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago, derrubando a decisão do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que determinou o bloqueio de R$ 10 milhões em bens do Legislativo baiano por, supostamente, por não contratar servidores aprovados em concurso.
O procurador-geral da ALBA, Graciliano Bonfim, disse que a decisão da desembargadora e presidente do TJ-BA repõe a “ordem das coisas”. “Primeiro, porque a decisão, em caráter liminar, do juiz da 7ª Vara da Fazenda era uma interferência absurda do Judiciário no Legislativo. Os Poderes devem ser harmônicos, mas a independência de cada um tem que ser resguardada. Esta Procuradoria ingressou com um recurso pedindo a suspensão da determinação, porque o sequestro de R$ 10 milhões iria comprometer o funcionamento da ALBA, bloqueando o pagamento dos seus servidores, deputados e fornecedores”, alega Bonfim.
Ao derrubar a decisão, em caráter liminar, a presidente do TJ-BA concordou com a tese da defesa da ALBA, justificando que o bloqueio acarretaria em “risco iminente de constrição de recurso públicos de valor considerável, que pode comprometer o pagamento atual das despesas correntes da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em afronta à economia pública”.
“Decido sustar, provisoriamente, este capítulo do decisum até que seja estabelecido o contraditório, oportunidade em que poderá ser reapreciada esta decisão, inclusive no que pertine ao cabimento da presente medida excepcional na hipótese sub judice”, decidiu Maria do Socorro ao proferir sua decisão.
O procurador da ALBA diz que o Parlamento da Bahia cumpriu rigorosamente os termos pactuados com o Ministério Público estadual – ainda na gestão do deputado Marcelo Nilo, realizando concurso público para preenchimento das 97 vagas existentes em seu quadro de funcionários efetivos. Todos os aprovados para as 97 vagas foram chamados e empossados. Os documentos que provam isso estão no processo que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública.
“O que não havia no edital do concurso era a previsão de cadastro reserva para os que se habilitaram ao certame. A ALBA não pode ser obrigada a dar posse a cerca de dois mil aprovados no concurso, quando as vagas com características específicas, técnicas, já foram preenchidas. O Judiciário não pode determinar que o Poder Legislativo seja obrigado a contratar além do que previa os termos do edital do concurso, porque isso se caracteriza abuso”, explica Graciliano Bonfim.
Ascom/Gabinete da Presidência