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Home Brasil

TRE emite certidão para quem perdeu prazo de regularização do título de eleitor

Por Redação CN
11 de maio de 2018
TRE emite certidão para quem perdeu prazo de regularização do título de eleitor

Foto: Divulgação

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VIRAM
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Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral encerrou, em todo país, o prazo para regularização do título. Com isso, eleitores em situação irregular que deixaram de comparecer aos postos ou cartórios até quarta-feira (9) não poderão participar das Eleições Gerais 2018, além de estarem sujeitos a outras diversas consequências previstas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Pensando nesses cidadãos, a Ouvidoria do TRE baiano explica o que poderá ser feito até a reabertura do cadastro que, caso ocorra segundo turno do pleito, só acontecerá em novembro.

Para evitar os demais transtornos decorrentes do cancelamento do título, a Ouvidoria do TRE-BA explica que o eleitor em situação irregular poderá solicitar ao cartório eleitoral a emissão da certidão circunstanciada. Com a certidão circunstanciada, o eleitor poderá comprovar – ao órgão que estiver lhe exigindo a certidão de quitação – sua impossibilidade de regularizar-se. A aceitação do documento, no entanto, ficará a critério da instituição a qual o eleitor precisar apresentá-lo.

Na certidão circunstanciada, deverá conter nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante. Também nela, o servidor do cartório informará que o eleitor esteve no Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.

Implicações

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Conforme o Código Eleitoral, o cidadão com título cancelado ficará, além de impedido de exercer o direito ao voto, impossibilitado de tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, obter CPF e etc. Isso porque, para essas operações, a apresentação da certidão de quitação eleitoral é exigida.

Para os cidadãos que fizerem uso da certidão circunstanciada, o TRE-BA alerta que será necessário procurar pelos cartórios eleitorais em novembro, quando o cadastro será reaberto, para a resolução das pendências.

Outros serviços

Durante o período em que o cadastro eleitoral se mantiver fechado, além da emissão das certidões circunstanciada (para eleitor em situação irregular) e de quitação (ao eleitor regular), postos e cartórios eleitorais poderão também emitir a segunda via do título de eleitor. Esse último serviço, porém, poderá ser oferecido apenas até 27 de setembro (10 dias antes da eleição), conforme prevê o Calendário Eleitoral 2018.

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