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Home Municípios Conceição do Coité

Presidente do TRE nega pedido de execução imediata do Acórdão, e favorece a manutenção do prefeito e da vice de Coité nos respectivos cargos

Por Redação CN
30 de outubro de 2018
Coité – Presidente do PSD Mulher no município é indicada pré-candidata a vice de Assis (PT)

Foto: arquivo

233
VIRAM
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Foto: arquivo

Na noite de domingo e de segunda-feira a oposição de Conceição do Coité foi às ruas em comemoração pela vitória de Jair Bolsonaro e nesta terça, 30, no meio da tarde repercutiu a informação de que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral – TRE José Rotandano negou o pedido de execução imediata do Acórdão que poderia culminar com o afastamento do prefeito Francisco de Assis (PT) e da vice Genivalda Pinto da Silva (PSD).

O presidente citou, entre outros pontos que fundamentam a tese apresentada para sustentar a nova decisão, que falta a “necessária robustez da prova da captação ilícita do sufrágio (do voto) para cassação do mandato”. Por isso, determinou que o acórdão que respaldava um eventual afastamento não fosse cumprido pela Justiça Eleitoral de Coité.

José Rotandano em sua decisão escreve: Ante o exposto, nego o pedido de execução imediata do Acórdão n.º 465/2018 dos Recorridos e defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial dos Recorrentes, com espeque no artigo 995, parágrafo único, do CPC, bem como admito, com fundamento nos artigos 121, §4º, I , da Constituição Federal e 276, I, “a” , do Código Eleitoral, a subida do Recurso Especial, determinando o seu processamento, na forma do artigo 278 do Código Eleitoral, devendo os autos seguirem ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

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O desembargador afirmou ainda que uma ação como essa não pode ter como base uma única testemunha, argumento apresentado pela defesa de Assis desde o início do processo. Para o presidente do TRE, a cassação, com acusações tão frágeis e que poderiam ser revertidas futuramente, pode provocar sérios prejuízos ao município.

No processo, a defesa de Assis já provou que as acusações, feitas por adversários políticos que a testemunha Gilmara Mercês, denunciante da suposta compra de votos, mentiu ao afirmar que recebeu um vale gás para ir a um comício no qual o prefeito estaria presente, no Centro da cidade, quando, na realidade, Assis estava nesse mesmo dia e mesmo horário em um ato de campanha na zona rural do município.

Muita comemoração 

Tão logo a notícia chegou na cidade os correligionários do prefeito e da vice, fizeram queima de fogos e muitos saíram fazendo buzinaço pelas ruas da cidade e nas redes sociais uma convocação para uma carreata às 19h30.

No dia 09 de outubro o prefeito e a vice tiveram os embargos negados pela Corte por unanimidade e a publicação do Acórdão passou a ser cercado de muita expectativa do possível afastamento de ambos. O juiz de Coité receberia o comunicado eletronicamente para cumprir o afastamento de imediato, a oposição fez festa, o tempo passou e para surpresa de todos a decisão foi o pedido de afastamento negado.

O advogado Leonardo Guimarães que recentemente deu sua versão, já que é citado no processo como o ‘suposto comprador de voto’, tendo dado um vale gás a uma mulher no Bairro Cidade Jardim em troca do voto para Assis, cuja ação é a principal e que ganhou toda essa repercussão, agora fez uma breve explanação sobre o caso.

https://www.calilanoticias.com/wp-content/uploads/2018/10/WhatsApp-Audio-2018-10-30-at-19.32.59.mp3

 

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