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Home Política

Mudanças nas regras eleitorais permitem inelegível se candidatar

O texto-base do PL 11.021/18 foi aprovado por 263 votos a 144. A proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).

Por Redação CN
5 de setembro de 2019
Mudanças nas regras eleitorais permitem inelegível se candidatar
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (4) novas regras ao sistema eleitoral. A proposta segue para apreciação do Senado. Para assegurar a validade da nova legislação nas eleições estaduais em 2020, o texto precisa ser publicado até um ano antes do primeiro turno (início de outubro).

O texto-base do PL 11.021/18 foi aprovado por 263 votos a 144. A proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).

O texto estabelece o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. A proposta também restringe a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido reprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a infração.

Na sessão, parlamentares retiraram do texto a possibilidade de redistribuição de recursos do Fundo Eleitoral aos demais partidos da parcela eventualmente recusada por alguma legenda.

Registro de candidatura

O projeto define ainda parâmetros para avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições. A definição caberá à Justiça Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.

Dessa forma, poderá concorrer um político cuja penalidade de não poder ser eleito acabar antes da posse, mas depois das eleições. Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a regra não se trata de “dar qualquer possibilidade de burlar a lei”.

“O que se está fazendo aqui é estabelecer um prazo para que a Justiça Eleitoral julgue a possibilidade de a pessoa ser ou não candidata, impedindo assim que se faça campanha e, no fim, o candidato seja declarado inelegível. A Justiça tem que dizer logo, imediatamente, se o candidato é ou não elegível. O que estamos fazendo aqui é simplesmente dar segurança jurídica ao pleito e a possibilidade de o eleitor saber se está votando num candidato elegível”, argumentou.

Contrário à medida, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) criticou a aprovação do trecho pelo Câmara dos Deputados.

“É necessário que o culpado cumpra sua pena ou nós estaremos estimulando ainda mais a impunidade neste país. Após ter cumprido a pena, nada mais legítimo do que ele poder voltar às urnas e colocar o seu nome, submeter a sua biografia a um sufrágio para a sociedade então decidir. Mas, antes que essa pena seja cumprida, não é viável — e digo até que é um absurdo — o parlamento aprovar um item como esse”, defendeu.

Propaganda partidária semestral

O texto aprovado pelos deputados prevê a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral.

O PL estabelece que o partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. A sigla que eleger de 10 a 19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses – tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados (redes nacionais e estaduais – cada um).

Fonte: Agência Brasil

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