O Ministério Público do Trabalho está chamando a atenção dos empregadores em todo o país para a obrigatoriedade de quitar até esta sexta-feira (29/11), último dia útil de novembro, a primeira parcela do décimo terceiro salário. O órgão lançou comunicados em suas redes sociais e está alertando os trabalhadores sobre esse direito, ao mesmo tempo em que divulga seus canais de recepção de denúncias para que os casos de descumprimento da lei sejam informados. A atuação do MPT nesses casos tem dado expressivos resultados, permitindo acordos, ajuste de conduta e decisões judiciais para solucionar casos dessa natureza.
O MPT orienta trabalhadores e empregadores a ficar atentos aos prazos. Quem for afetado pelo descumprimento da lei, pode procurar as Superintendências Regionais do Trabalho, as Agências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. Existe também a possibilidade de denunciar diretamente ao MPT, que terá, no entanto, de investigar a denúncia antes de adotar medidas perante o empregador. Para denunciar, o cidadão pode se dirigir a uma das unidades do MPT pessoalmente ou preencher um formulário eletrônico disponível no seu portal na internet. O denunciante tem o direito de ter sua identidade preservada desde o momento da denúncia até a conclusão do inquérito.
Somente no ano passado, o MPT fechou acordos para firmar 452 termos de ajuste de conduta e ingressou com 248 ações judiciais que envolviam o não pagamento das parcelas do décimo terceiro salário nos prazos legais. Na Bahia, em 2018, foram encaminhadas por trabalhadores e sindicatos 242 denúncias por não pagamento ou atraso na bonificação natalina dos empregados com carteira assinada. Este ano o número de queixas está em 136. É a partir dessas denúncias que o órgão investiga a conduta de empregadores que estão descumprindo a legislação e adota as medidas para que ele corrija essa irregularidade.
O décimo terceiro salário é pago com base no salário de dezembro. Somente os empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens têm o valor calculado a partir da média anual dos valores pagos mensalmente ao longo do ano. O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o valor pago. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
O empregador tem o direito de pagar em uma ou duas parcelas. Se optar pelo pagamento único, ele deve ser feito até o último dia útil de novembro. Se quiser parcelar, pode deixar metade para a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro. Caso não cumpra esses prazos o empregador pode ser autuado pela auditoria fiscal do trabalho e ficará sujeito a multa de R$ 170,25 por empregado atingido.
Quem recebe – Têm direito ao décimo terceiro (Lei 4.749/1965) todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª parcela começou no dia 25 e vai até o dia 6 de dezembro. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa deve receber.
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário. O trabalhador temporário tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem. Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, não tem direito à gratificação.