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Coronavírus: MP recomenda que municípios proíbam fogueiras e queima de fogos de artifício por conta da Covid-19

O promotor Thiago Cerqueira Fonseca argumenta que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, apesar do forte caráter cultural, não pode prevalecer sobre o direito à saúde e à vida.

Por Redação CN
21 de junho de 2020
Familias coiteenses mantêm tradição da fogueira de São João

Foto: arquivo Raimundo Mascarenhas

515
VIRAM
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Com a proximidade da data oficial do São João, o Ministério Público (MP) recomendou às prefeituras de Santo Antônio de Jesus, Varzedo, Dom Macedo Costa e Mutuípe que proíbam o acendimento de fogueiras e queimas de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em razão da pandemia da Covid-19. O MP indica que os gestores municipais editem ato normativo determinando a proibição.

Recomenda ainda que seja feito o uso do poder de polícia, caso necessário, para o cumprimento da determinação, indicando também medidas administrativas para coibir a desobediência ao ato, a exemplo de suspensão concessão e renovação de autorizações para estabelecimento de venda de fogos de artifício, cassação das autorizações já concedidas, fiscalização para impedir acendimento de fogueiras e queima de fogos e aplicação de sanções, como multa e apreensão de material.

O promotor Thiago Cerqueira Fonseca argumenta que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, apesar do forte caráter cultural, não pode prevalecer sobre o direito à saúde e à vida. Na recomendação, o promotor lembra ainda que essa tradição, naturalmente, provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social com medida para contenção da pandemia.

Além disso, eleva os riscos de doenças e problemas respiratórias, bem como queimadura e acidentes, podendo impactar na procura das unidades de saúde e, com isso, agravando a superlotação da rede hospitalar. “A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19″, reforça o promotor.

Fonte: MP

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