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Justiça bloqueia bens de prefeito que furou fila da vacinação contra a Covid-19

O pedido para o bloqueio dos bens veio tanto do Ministério Público Estadual (MP-BA), quanto do Ministério Público Federal (MPF).

Por Redação CN
12 de fevereiro de 2021
Justiça bloqueia bens de prefeito que furou fila da vacinação contra a Covid-19
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A justiça bloqueou o valor de R$72.500,00 em bens do prefeito de Candiba, no Sertão Produtivo, após o gestor ter furado a fila sendo o primeiro a se vacinar contra a Covid-19 no município, mesmo não pertencendo ao grupo prioritário. À época, ele justificou o fato alegando que pretendia “estimular a população”.

O pedido para o bloqueio dos bens veio tanto do Ministério Público Estadual (MP-BA), quanto do Ministério Público Federal (MPF). Os órgãos ajuizaram ações de improbidade e civil pública contra o prefeito no último dia 20. E a partir daí, também defendem a condenação de Reginaldo Martins Prado (PSD), por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

No último dia 24, a justiça havia negado o pedido de liminar dos órgãos, que solicitava a condenação por improbidade administrativa do prefeito por ter furado a fila da vacinação. À época, os MPs haviam solicitado o pagamento de multa no valor de R$ 145 mil, bem como a indisponibilidade dos bens, mas o pedido também foi negado.

Na decisão mais recente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), proferida nesta sexta-feira (12), o órgão considerou que sendo o primeiro a receber a vacina contra a covid-19, o prefeito sabia que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde.

Na decisão é posto que há indícios do gestor ter agido intencionalmente “ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas 50 pessoas de um total de 14mil habitantes do Município de Candiba. Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora (MPF e MP/BA), o que descortina os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”, diz a decisão.

À época Reginaldo Prado se justificou dizendo que tomou o imunizante “não preocupado com meu bem-estar, preocupado em encorajar, e incentivar as pessoas que pudessem tomar a vacina”.

E completou dizendo que tomou a dose por ter sido encorajado pelos profissionais de saúde do posto. “Ao chegar lá [no posto onde a campanha foi iniciada], aquele pessoal mesmo do combate à saúde, estava preocupado em tomar a vacina. Eu respondi: ‘não tem nada demais, gente, pode tomar a vacina despreocupados. (…) Nós estamos assegurando a nossa vida e a vida das pessoas que estão próximas a nós”, afirmou, em vídeo publicado no Instagram da prefeitura.

A esta altura, o MP-BA e o MPF, informaram que pleiteiam que o gestor seja impedido de receber a segunda dose do imunizante até que chegue o momento em que ele integre o grupo de vacinação.

Além disso, os órgãos requerem, dentre outras coisas, que a imagem do prefeito seja desvinculada de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura e que ele se retrate publicamente “reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida”.

Os órgãos também pedem que sejam confirmados definitivamente os “pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$50mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade”.

Fonte: Bahia Notícias

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