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Cartórios registram 1º semestre com o maior número de mudanças de nome e sexo na Bahia

Decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial

Por Redação CN
30 de julho de 2022
Quase 57 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai entre janeiro e abril

Foto: Marcello Casal Jr

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VIRAM
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A Bahia registrou nos primeiros seis meses de 2022 o maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.

No total, foram 61 alterações no período, 29,7% a mais que os 47 atos do ano passado e 15% maior que as 53 mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018.

Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

“Muitas pessoas ainda tem dúvidas de como buscar a retificação, essa cartilha vem trazendo detalhadamente como fazer o procedimento diretamente nos Cartórios de Registro Civil da Bahia. A Arpen Brasil e a Arpen Bahia está sempre buscando trazer mais facilidade para a população LGBTIQAPN+”, destaca Daniel Sampaio, presidente da Arpen/BA.

A tese definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, diz que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

Processo de alteração de gênero em nome

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Fonte: Acorda Cidade

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