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Vereadores de Retirolândia aprovam o 13º salário para a classe e assunto repercute negativamente. Presidente da Câmara Justifica (atualizada)

Os vereadores do município de Retirolândia terão direito ao décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, atualmente no valor de quase R$ 7 mil liquido

Por Redação CN
24 de agosto de 2022
Vereadores de Retirolândia aprovam o 13º salário para a classe e assunto repercute negativamente. Presidente da Câmara Justifica (atualizada)
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VIRAM
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A Câmara Municipal de Retirolândia durante Sessão Ordinária do 2º período Legislativo de 2022 da última segunda-feira, 23, aprovou diversos projetos de Lei em benefício da população, porém, o Projeto de número 023/2022 tinha como objetivo beneficiar a classe e instituiu a fixação do 13º salário a Edilidade (vereadores).

Portanto, a partir desta aprovação, os vereadores do município de Retirolândia terão direito ao décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, atualmente no valor de quase R$ 7 mil liquido.

O assunto ganhou uma repercussão negativa e logo circulou áudios e publicações em redes sociais com criticas a aprovação do 13º Salário para uma categoria que se reúne uma vez por semana e que tem recesso anual maior que qualquer trabalhador.

Presidente da Câmara Justifica aprovação do 13º

O Calila Notícias manteve contato com a presidente da Câmara Municipal de Retirolândia e pediu que ela justificasse a aprovação do Projeto de Lei e ela explicou que ” é um direito correspondente ao trabalhador urbano, rural e doméstico, por meio do qual o sobredito colaborador receberá o valor equivalente ao salário de um mês trabalhado, em consonância com o vínculo empregatício, no momento oportuno”.

A chefe do Legislativo retirolandense acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF), fixou a Tese de Repercussão Geral nº 484, possibilitando o pagamento do décimo terceiro salário, aos detentores de mandato eletivo que percebem subsídio.

“Neste lanço, o TCM/BA exarou o Parecer Normativo nº 14/2017 que orientou sobre a matéria, após a supracitada decisão do STF, concluindo que com relação aos municípios em que já existe Lei prevendo o pagamento das parcelas (décimo terceiro salário) os respectivos vereadores poderiam ser contemplados com o recebimento da mesma, entretanto, no que concerne às comunas em que não existem norma legal estabelecendo o adimplemento das verbas citadas, para que sua quitação seja efetivada, deve ser editada Lei disciplinando tal possibilidade”.

Observa ainda, o TCM, que, “por não se tratar de fixação de subsídio, mas apenas de reconhecimento de direitos, não há que se falar em observância ao princípio da anterioridade.” E acrescenta, didaticamente, para que não haja dúvida, que considerando, como exposto anteriormente, o posicionamento adotado se aplica a partir de 24.08.2017.

Destaca-se, também, que os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais serão, obrigatoriamente, fixados em valores absolutos, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para viger na subsequente, em observância ao Princípio da Anterioridade na fixação dos subsídios de todos os agentes políticos municipais, com base em uma interpretação sistemática do texto constitucional, notadamente em virtude do quanto disposto no caput do seu artigo 37, o qual impõe que a Administração Pública deve observar, dentre outros, os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade, todavia não tem comunicabilidade com o normativo que garante o décimo terceiro a tais agentes políticos.

“É importante frisar também que o pagamento está condicionado a dotação, se inexistir, à lei afasta o condicionamento do pagamento.” Concluiu Nayara

Matéria atualizada para acrescentar a justificativa da presidente da Câmara

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