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Home Economia

Nova regra para emissão de notas fiscais do MEI entrou em vigor em 1º de abril

Contador alerta que mudança exige atenção dos microempreendedores para evitar problemas fiscais

Por Redação CN
2 de abril de 2025
Nova regra para emissão de notas fiscais do MEI entrou em vigor em 1º de abril

Divulgação

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Todos os profissionais cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) devem ficar atentos: a partir do dia 1º de abril deste ano as notas fiscais precisarão, obrigatoriamente, incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”. O alerta é do contador Uanderson Rebula, que explica que a exigência busca padronizar as informações fiscais e facilitar a identificação do regime tributário dos emitentes.

A mudança estava prevista para entrar em vigor em setembro de 2024, mas foi prorrogada duas vezes a fim de permitir a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais.

Segundo Uanderson, que é professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, essa padronização é importante porque traz mais clareza às operações fiscais, além de permitir um melhor controle tributário por parte dos órgãos competentes. Ele alerta que o descumprimento dessa nova exigência pode gerar penalidades e dificultar as transações comerciais.

“As notas fiscais são fundamentais para os MEIs por diversos motivos, incluindo legalidade, credibilidade e organização financeira. É importante observar que embora o MEI não precise emitir nota fiscal para consumidores finais (pessoas físicas), ele é obrigado a emitir quando vende para empresas (pessoas jurídicas), salvo exceções. Além disso, manter a emissão correta ajuda o MEI a evitar multas e complicações fiscais, além de garantir que está cumprindo suas obrigações tributárias”.

O professor da Estácio explica que, na prática, não há uma mudança significativa no processo de emissão das notas fiscais:

“Para o Microempreendedor Individual, o sistema de emissão já estará preparado para inserir automaticamente o CRT adequado. O importante é que o empreendedor mantenha o sistema atualizado para evitar problemas futuros. O CRT será incluído automaticamente nos campos específicos das notas fiscais pelo próprio sistema de emissão, desde que este esteja devidamente configurado. Em muitos casos, o usuário nem perceberá essa alteração, já que os sistemas informatizados realizam essa inserção de forma automatizada”.

O Código de Regime Tributário (CRT) é um identificador obrigatório que informa sob qual regime tributário a empresa está enquadrada. Ele é utilizado para facilitar a fiscalização e padronizar a emissão de documentos fiscais. Para o MEI, o CRT sempre será o código “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”.

“Com essa mudança, espera-se uma melhor integração dos dados fiscais e uma maior organização nas obrigações tributárias, tornando o ambiente de negócios mais transparente e eficiente”, esclarece o profissional.

Outra nova exigência diz respeito ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), com a atualização da tabela incluindo novos códigos que podem ser utilizados pelo MEI. Sendo assim, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.

Por: Daniela Cardoso | Assessoria Estácio Feira de Santana 

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