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Justiça Eleitoral cassa o diploma da prefeita e do vice-prefeito de Cansanção por abuso de poder econômico

Por Redação CN
23 de maio de 2025
Justiça Eleitoral cassa o diploma da prefeita e do vice-prefeito de Cansanção por abuso de poder econômico
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VIRAM
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A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral sediada em Monte Santo que tem como juiz titular Lucas Carvalho Sampaio, publicou na manhã desta sexta-feira, 23, a decisão liminar cassando os diplomas da prefeita de Cansanção, Vilma Rosa de Oliveira Gomes (MDB) e do seu vice, Rodrigo Pereira de Oliveira (PT).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por Abuso de Poder Econômico e Político ajuizada pelo Partido AVANTE (representado por sua Comissão Provisória em Cansanção) e por Thaynara Pereira Franca candidata do partido derrotada pela chapa Vilma e Rodrigo nas eleições de 2024.

Segundo a publicação, AIJE apurou a contratação irregular de funcionários. acerca do fato (contratação excessiva de servidores temporários pela gestão de Vilma Gomes. A parte demandante alegou que os investigados, por meio de lei sancionada em abril de 2024, criaram 2.518 vagas temporárias, no entanto, entre os meses de junho e agosto daquele ano, restou evidenciado que mais de 600 servidores temporários teriam sido contratados em excesso.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por seu turno, apontou ofensa ao artigo 73, V, da Lei nº 9.504/1997, uma vez
que 15 servidores temporários foram admitidos e exonerados em período vedado. Veja trecho da decisão

“A análise das provas coligidas permite concluir que a razão está com a pleiteante e com o Ministério Público Eleitoral.

Vejamos:

É consabido que a Lei nº 9.504/1997, estabelece como conduta vedada a contratação de servidores, inclusive temporários (precedente do Tribunal Superior Eleitoral: ED – Respe n° 21.167/ES – j. 21.08.2003 – DJ 12.09.2003), nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. In verbis:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […]

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. Os dados remetidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios e Estado da Bahia revelam que no mês de julho de 2024 existiam 3.170 (três mil cento e setenta) servidores temporários contratados pela gestão da prefeita/investigada (Id 127659725).

Em agosto de 2024, esse número atingiu 3.185 (três mil cento e oitenta e cinco), deixando evidente que 15 agentes temporários foram admitidos em período vedado pela lei eleitoral (Id 127659726/ 127659728). Em setembro do mesmo ano, a quantidade de servidores voltou ao patamar de julho, o que revela a exoneração de 15 agentes (Id 127659729). Há, portanto, constatação de violação expressa ao texto da lei.

Não há falar em aplicação da exceção constante na alínea “d” da referida norma, por não restar evidenciado o caráter essencial das funções para as quais os servidores temporários foram contratados (sobrevivência,saúde e segurança da população)”.

Por fim, “por ter praticado o ato diretamente, dada a sua natureza personalíssima, decreto a inelegibilidade de Vilma Rosa de Oliveira Gomes pelo prazo de 8 (oito) anos, contados do pleito de 2024”.

Para ter acesso a Sentença na íntegra –CLIQUE AQUI

A decisão cabe recurso.

Informações extraoficiais apuradas pelo Calila Noticias dão conta que, com o afastamento da prefeita e do vice, quem deve assumir a cadeira de prefeito é o presidente da Câmara Frederico Careca (MDB) forte aliado político da prefeita.

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