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Conjunto Penal de Serrinha suspende portaria que restringia atendimento de advogados

A suspensão terá validade de 10 dias úteis, mantendo apenas a exigência de agendamento prévio para internos sob Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

Por Redação CN
12 de junho de 2025
Conjunto Penal de Serrinha suspende portaria que restringia atendimento de advogados

Reprodução do PCS

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O Conjunto Penal de Serrinha suspendeu a portaria nº 19/2025, que regulamentava os procedimentos de cadastro, agendamento e entrevistas de advogados com internos da unidade, após apontamentos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA) sobre violações às prerrogativas da advocacia. A decisão, publicada na terça-feira (10), foi tomada após reunião na segunda-feira (9) entre a diretoria do Conjunto Penal e representantes da Ordem.

A suspensão terá validade de 10 dias úteis, mantendo apenas a exigência de agendamento prévio para internos sob Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nesse período, uma comissão mista trabalhará na reformulação da norma. A versão original da portaria foi considerada incompatível com o Estatuto da Advocacia.

A OAB-BA encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) exigindo a suspensão imediata da portaria nº 19/2025, em documento foi assinado pela presidenta Daniela Borges e pelo presidente da subseção de Serrinha, Nelson Filho, e direcionado ao secretário José Carlos Souto Castro Filho.

A reunião para discussão acerca da portaria contou com a presença do diretor Pedro Anibal Mascarenhas Alves Junior, representantes da OAB Serrinha (Nelson Cardoso Filho, Narciso Queiroz de Lima e Arthur Barbosa dos Santos), a conselheira seccional Luise Silva de Jesus Alves, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Saulo Guimarães, e o procurador Edgard Freitas.

Fonte: PCS

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