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STF proíbe Câmaras Municipais de reverter contas desaprovadas por Tribunais de Contas

Com a decisão, os TCEs passam a ter a palavra final sobre as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas

Por Redação CN
16 de junho de 2025
STF proíbe Câmaras Municipais de reverter contas desaprovadas por Tribunais de Contas

Divulgação

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VIRAM
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). A medida foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, finalizado na sexta-feira (14).

Com a decisão, os TCEs passam a ter a palavra final sobre as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Na prática, os vereadores perdem o poder de reverter julgamentos técnicos feitos pelos órgãos de controle. Assim, se as contas de um prefeito forem desaprovadas pelo tribunal competente, a decisão passa a ser definitiva e não pode mais ser modificada em votação pela Câmara Municipal.

A nova interpretação do STF representa um marco no fortalecimento da atuação dos Tribunais de Contas e no combate a irregularidades na gestão pública. A partir de agora, prefeitos que tiverem as contas rejeitadas ficam sujeitos às consequências legais e políticas da decisão, sem a possibilidade de recorrer ao apoio dos legislativos municipais.

A medida também deve impactar diretamente futuras candidaturas, já que a desaprovação das contas por decisão definitiva pode tornar o gestor inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa.

CN | Fonte: Gazeta Bahia

 

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